Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou provimento a recurso que pretendia reformar o Acórdão 17/2018-PC, que condenou o presidente da Câmara de Sorriso, vereador Fábio Gavasso, a restituir R$ 30.882,87 ao erário, com recursos próprios, e ainda pagar 10% de multa sobre o valor do dano.
A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, no julgamento de recurso ordinário (Processo nº 164593/2017), durante sessão, nesta semana. O relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, não acolheu os argumentos que tinham como objeto afastar as sanções aplicadas.
O gestor defendeu que foram empreendidos todos os esforços necessários para solucionar o impasse e a irregularidade existente no pagamento dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Sorriso. Justificou ainda ausência de dolo e de má-fé.
De acordo com os autos, foi proposta uma Tomada de Contas Ordinária em atendimento à determinação contida no Acórdão nº 200/2017 – TP, que julgou o processo de Auditoria de Conformidade sobre despesas com pessoal na Câmara Municipal de Sorriso. A auditoria concluiu pela inaplicabilidade de artigo da Lei Complementar nº 94/2008, em razão da sua inconstitucionalidade, com efeitos jurídicos a partir de agosto de 2015 e, no mérito, impôs determinações à atual gestão, além da instauração de Tomada de Contas Ordinária.
Após a instrução processual, o feito foi levado a julgamento pela então relatora conselheira Jaqueline Jacobsen Marques, que proferiu seu voto pela irregularidade das contas na Tomada de Contas Ordinária, em decorrência do pagamento de verbas remuneratórias aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Sorriso em desacordo com a legislação, ocasionando um dano ao erário na quantia de R$ 30.882,87. 22. Condenou, ainda, Fábio Gavasso à restituição ao erário municipal com recursos próprios, na quantia supracitada, e aplicou multa de 10% sobre o valor do dano ao erário.
Luiz Henrique Lima firmou entendimento de que o dano ao erário foi comprovado e em razão disso não poderia retirar a sanção, nem diminuir o valor. Quanto à multa de 10%, o conselheiro afirmou que existe previsão legal no Regimento Interno do TCE-MT.
Com informações TCE

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