Da Redação - FocoCidade
O presidente da Câmara Municipal de Sinop, vereador Ademir Antônio Bortoli, foi multado em 10 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs) por ter deixado de promover a integração do sistema de pagamentos feitos pelo Poder Legislativo do Município de Sinop com o sistema bancário utilizado junto à Caixa Econômica Federal. Interpretação do Tribunal de Contas do Estado é de "fragilidades graves".
A decisão é resultado do julgamento do processo 34.329-3/2017, referente à Auditoria de Conformidade, relatado pelo conselheiro interino João Batista de Camargo. O processo foi submetido à apreciação dos membros da Segunda Câmara do TCE-MT.
Conforme o relatório técnico da Auditoria de Conformidade, foram apontados os seguintes achados de responsabilidade do presidente da Câmara Municipal de Sinop, vereador Ademir Antônio Bortoli, sendo o primeiro a falta de integração do sistema de pagamentos da Câmara Municipal com o sistema bancário (Sistema Brasileiro de Pagamentos) e o segundo a inexistência de segregação de funções da contabilidade e tesouraria.
Na fase de defesa, o gestor comprovou que foram adotadas as medidas administrativas legais para promover a segregação da tesouraria e da contabilidade do Legislativo de Sinop. No entanto, não restou sanada a falha relativa a integração do sistema de pagamentos com o bancário, caracterizando "fragilidades graves" no sistema de controle financeiro contábil.
Após concluir a análise dos autos, o relator, conselheiro interino João Batista de Camargo, acolhendo o parecer do Ministério Público de Contas, apresentou voto de mérito no sentido de julgar procedente esta Auditoria de Conformidade, com aplicação de multa de 10 UPFs ao vereador Ademir Antônio Bortoli, presidente da Câmara Municipal de Sinop.
Ainda no voto, o relator determinou ao gestor da Câmara de Vereadores sinopense que realize no prazo de 90 dias, planejamento em conjunto com empresa prestadora dos serviços informatizados e a Caixa Econômica Federal, de modo a estabelecer um cronograma para a efetivação da integração dos sistemas informatizados orçamentário/contábil, processos de pagamentos a credores e folha de pessoal com a instituição bancária; implante serviço informatizado para cadastro e rastreamento de documentos dos processos de pagamentos nos respectivos setores daquele poder legislativo municipal, bem como realize a revisão da norma de controle interno da Câmara Municipal que versa sobre fluxo de pagamentos.
O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara.
Com informações TCE
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