Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) interpretou recurso interposto pelo prefeito de Porto dos Gaúchos, Moacir Pinheiro Piovesan, contra decisão que o obriga a restituir os cofres públicos do município em R$ 113.145.83, como "sem apresentar fato novo que pudesse modificar o entendimento dos julgadores".
Dessa forma, foi negado o recurso. Os membros do colegiado do Tribunal de Contas de Mato Grosso acompanharam voto do relator do recurso, conselheiro interino Moises Maciel, e negaram provimento ao recurso.
O relator rejeitou as alegações do gestor, em razão de não ter encontrado na defesa elementos capazes de afastar a sua responsabilidade perante a irregularidade, que causou dano de R$ 113.145,83 ao erário. O valor é referente a juros, multa e correção monetária decorrentes do atraso no cumprimento das obrigações do Município junto ao INSS, no período de fevereiro a julho de 2016.
"É sabido que a responsabilidade pelo recolhimento mensal do "INSS Patronal" recai, em regra, sobre o gestor municipal, pois a ele incumbe a função de Ordenador de Despesas do Órgão. No presente caso, não há qualquer documento que comprove a delegação a terceiros para a realização dos pagamentos. Sendo o gestor responsável pela prestação de contas e pela escolha de seus subordinados, não há que se falar em afastamento da sua responsabilidade solidária perante a irregularidade, conforme entendimento consolidado deste Tribunal de Contas", ressaltou o conselheiro relator, cujo voto foi acompanhado por unanimidade.
Com informações TCE

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