Da Redação - FocoCidade
Os ex-presidentes da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Dionardo Mendes da Conceição (2015) e Clóvis Antônio de Paula (2016), foram multados por irregularidades em licitação e nos atos decorrentes dela.
Em sessão ordinária, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente Representação de Natureza Interna, em desfavor do Legislativo de Campo Novo, e, além da multa aos ex-presidentes, fez determinações à atual gestão.
Dionardo Mendes da Conceição foi multado em 18 UPFs em razão da contratação de serviços de publicidade sem processo licitatório nem contrato e com empresa que não possuía regularidade fiscal. Já Clóvis Antônio de Paula foi multado em 12 UPFs em razão da contratação de empresa sem regularidade fiscal e sem contrato formalizado.
As determinações foram feitas pelo relator da Representação, conselheiro interino Moises Maciel, e acolhidas pela unanimidade do colegiado. Entre elas, que a Câmara de Campo Novo do Parecis promova o planejamento anual das despesas com serviços de publicidade, com previsão nas peças orçamentárias, a fim de evitar a contratação recorrente desses serviços sem o procedimento licitatório, sob pena de violar o princípio do interesse público na contratação mais vantajosa à Administração Municipal, e que seabstenha de efetuar pagamentos de despesas com serviços de publicidade sem a devida cobertura contratual, formalizando a contratação desses serviços por instrumento contratual válido.
Com informações TCE
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