Da Redação - FocoCidade
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na sexta-feira (10) a liminar que solicitava nova suspensão da apuração nas eleições da Fiemt. O pedido, apresentado por um dos integrantes da Chapa 2, liderada pelo empresário Domingos Kennedy, incluía a suspensão das ações impetradas tanto na Justiça Federal quanto na Justiça do Trabalho.
A decisão do STJ suspendeu somente a ação da Justiça Federal, para que se resolva o conflito de competência existente. Já a ação na Justiça do Trabalho segue normalmente.
Com isso, permanece válida a determinação do desembargador Edson Bueno, do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região, de apurar os votos na segunda-feira (13), às 10h, na sede do TRT 23.
"Concedida a medida liminar de JAIME TRENTIN em parte, para determinar o sobrestamento da ação popular até a definição do juízo competente, ressalvando que quanto ao mandado de segurança indicado pelo suscitante, não há qualquer ato da Justiça Federal reconhecendo a competência para o processamento da lide", pontua trecho da decisão.
Destaca ainda que "além disso, a ação mandamental foi impetrada contra ato praticado pelo juízo singular trabalhista, evidenciando-se a regularidade da atuação do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. Logo, nesse primeiro exame, entendo que não está caracterizado o conflito de competência no tocante ao julgamento do mandamus. Fixada, ainda, provisoriamente, a competência do Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT, bem como do respectivo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, em grau recursal, apenas para o julgamento das medidas urgentes requeridas no âmbito da ação popular".
Com Assessoria
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