Da Redação - FocoCidade
Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão, por meio de liminar, da redistribuição do Imposto sobre Serviços (ISS) entre os municípios, uma das principais conquistas municipalistas do ano passado.
A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) lamentou a decisão, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes que suspende o artigo 1º da Lei Complementar 157/2016, tratando do local de incidência do ISS, e retira dos municípios tomadores de serviço o direito de receber o imposto arrecadado com as transações de cartões de crédito/débito, leasing e planos de saúde.
O ministro suspendeu os efeitos da nova redação da lei em atendimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5835 da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (Cnseg).
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, lembrou que a redistribuição do ISS foi uma conquista do movimento municipalista brasileiro. “Os prefeitos de Mato Grosso e de todo o Brasil se mobilizaram junto ao Congresso Nacional para garantir a aprovação da medida, que deveria redistribuir cerca de R$ 6 bilhões entre os municípios. Trata-se de uma questão de justiça fiscal, pois até hoje esse recurso ficou concentrado em algumas cidades consideradas paraísos fiscais, que adotam alíquotas irrisórias para atrair essas administradoras financeiras”, explicou.
Fraga lembrou que esteve várias vezes em Brasília, onde se reuniu com parlamentares para pedir apoio para a derrubada dos trechos vetados pelo governo federal à Lei da Reforma do Imposto sobre Serviços - ISS (Lei Complementar 157/2016). A derrubada do veto garantia a desconcentração de receitas. “Infelizmente, com essa liminar, o STF só beneficia poucos municípios de São Paulo, que concentram o recebimento dos recursos do ISS”, afirmou.
A AMM foi a primeira instituição municipalista estadual a entrar com um pedido de habilitação como Amicus Curiae (Amigo da Corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº5835 proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro – Consif e Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização – CNSeg. A ação visava a suspender as alterações da Lei 116/2003, trazidas pela Lei Complementar 157/2016, no que tange à mudança do local de arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS) para o município onde o serviço foi prestado.
Neurilan lembra que dezenas de prefeituras de Mato Grosso já editaram os seus códigos tributários para iniciar a arrecadação do imposto este ano. A AMM forneceu a minuta de lei para que os municípios pudessem alterar a legislação de acordo com a LC 157 e também capacitou os técnicos municipais para as novas regras.
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a decisão do STF contraria uma tendência observada em diversos sistemas tributários mundialmente, em que o imposto seja devido no destino - onde se localiza o usuário final daquela operação - e não na origem - onde se localiza o fornecedor do bem ou serviço daquela operação.
A instituição defende que a decisão do ministro seja reformada para não concentrar novamente a verba em poucos municípios e para que prevaleça o texto aprovado no Congresso Nacional, na íntegra. (Com assessoria)
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