Nilson Leitão
Foi de grande importância para o país e para o setor produtivo a conclusão, nesta quarta-feira (28), pelo STF (Supremo Tribunal Federal) da análise de cinco ações sobre a constitucionalidade de dispositivos do Código Florestal.
Os resultados do julgamento dão tranquilidade para os produtores porque confirmaram que os principais pontos questionados não ferem a Constituição e as adequações se deram em itens que não alteram o bojo do Código Florestal. Além disso, encerrou-se uma discussão que se arrastava desde o ano passado e colocou-se um ponto final na insegurança jurídica gerada em função desse julgamento.
Em sua decisão, o Supremo compreendeu que os produtores não podem pagar a conta da mudança de legislação ao longo de décadas.
Se no passado era permitido abrir fronteiras agrícolas em determinadas áreas e os produtores eram até incentivados a fazê-lo para o desenvolvimento do país, não é coerente que sejam punidos por leis elaboradas tempos depois e à luz de outra realidade. Exemplo: casos em que a reserva legal obrigatória era menor e, posteriormente, aumentada, colocando repentinamente na ilegalidade todos aqueles que antes cumpriam a norma vigente.
Assim, foram considerados constitucionais os artigos do Código que estabeleceram o marco temporal de 22 de julho de 2008 e os compromissos firmados pelos produtores ao aderirem ao PRA (Programa de Regularização Ambiental). Esse era um dos pontos mais polêmicos do julgamento.
No mais, o STF entendeu que a compensação de área de reserva legal desmatada deve ser feita em local de mesma identidade ecológica e não no mesmo bioma. Também ficou estabelecido que áreas no entorno de nascentes e poços perenes também devem ser protegidas por APPs (Área de Preservação Permanente), e não só aquelas que cercam lugares de águas perenes.
Outro ponto abordado pelo STF foi com relação à intervenção excepcional em áreas de preservação. Nesse caso, o entendimento da Suprema Corte é que a intervenção por interesse social ou utilidade pública fica condicionada à inexistência de alternativa técnica ou locacional à atividade proposta. Foi reduzindo rol de casos de utilidade pública previstos, de forma a excluir a hipótese de obras voltadas à gestão de resíduos e vinculadas à realização de competições esportivas.
As ações que provocaram o julgamento pelo STF são provenientes de grupos de esquerda que demonstram não estar preocupados com a insegurança jurídica que provocam e com os prejuízos que podem causar para ao setor produtivo e para o país. Querem apenas o discurso fácil e demagógico.
Não é à toa que o Brasil é hoje um dos principais players do mercado internacional, mas em razão do talento, da capacidade e da responsabilidade do produtor brasileiro, que cumpre a lei, que respeita o meio ambiente porque sabe que isso é fundamental para a sua atividade, para as futuras gerações e para a inserção do seu produto nos mercados interno e externo.
O Código Florestal brasileiro é fruto de uma profunda discussão realizada pelo Congresso Nacional e que envolveu todas as partes interessadas e em todas as regiões do país. É uma das legislações mais modernas e responsáveis do mundo e o país só evolui a partir das leis que produz. O STF confirmou tudo isso.
Nilson Leitão é deputado federal pelo PSDB-MT. Foi presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária


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