Da Redação - FocoCidade
A OAB Seccional Mato Grosso, por meio do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), emitiu na sexta-feira (9) 240 notificações a advogados e advogadas que estão inadimplentes com as anuidades. A partir de notificados, os profissionais terão 15 dias para procurarem a Tesouraria da OAB-MT e quitarem seus débitos. Do contrário, serão instaurados procedimentos disciplinares que podem culminar na suspensão do exercício profissional dos devedores.
O presidente do TED, João Batista Beneti, explicou que as notificações dizem respeito as primeiras 240 certidões de inadimplência recebidas da Tesouraria da OAB-MT. As notificações serão enviadas ao total de profissionais por meio de correspondência AR (Aviso de Recebimento) pelos Correios para o endereço que consta no cadastro junto à Ordem. “E é obrigação do advogado atualizar o endereço dele no cadastro da OAB, isso consta do Estatuto”, acrescentou.
Quando, pela terceira vez, a notificação não for entregue em virtude de problemas com o endereço, ela se dará por meio de edital e, a partir daí, também é contado o prazo de 15 dias para a regularização do pagamento.
“Não realizada a quitação dos débitos nesse prazo, o TED instaura o procedimento disciplinar contra o advogado, que poderá culminar na suspensão, por 30 dias, do exercício profissional, sanção perdurável até que faça a quitação de suas obrigações junto à Tesouraria da OAB”, alertou o presidente do Tribunal.
No final de 2017, a Tesouraria da OAB-MT emitiu cerca de 800 certidões de inadimplência. Elas começaram a ser analisadas pelo TED após o retorno do recesso, ocorrido no último dia 1º. Toda semana haverá um lote de notificações a ser enviado, conforme o presidente do órgão.
A falta de pagamento das anuidades da OAB-MT é conduta prevista como infração ética e disciplinar no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), de acordo com o artigo 34 (inciso XXIII), cuja sanção é a interdição do exercício profissional em todo território nacional.
2018 - A anuidade da OAB-MT vence no mês de março, com condições diferenciadas de pagamento até fevereiro de cada ano, ou a possibilidade de parcelamento em até 11 vezes, a partir do mês de vencimento. Em 2018, o valor está congelado conforme o mesmo praticado no ano passado. (Com assessoria)

Ainda não há comentários.
Veja mais:
Recursos: MP destaca que STJ ajusta penas em casos graves
Prazo para recurso da avaliação de títulos do CNU termina hoje
Taxação da carne bovina brasileira pela China
PM desmantela esquema de furto de diesel no Estado
Cibersegurança municipal: o risco invisível que já bate à porta
Wellington defende derrubada de veto à regularização na faixa de fronteira
TJ: entidade filantrópica pode ingressar ação no foro de seu domicílio
Brasil institui o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas e do Conhecimento
PC deflagra operação contra furto de defensivos agrícolas
Justiça condena concessionária por morte causada por animal