Da Redação - FocoCidade
O Ministério Público Estadual (MPE) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o empresário Osmar Alves de Queiroz, que se compromete a pagar R$ 770 mil por danos ambientais na região de Juína.
Desde 2001 ele responde na Justiça processo por ter queimado, em fazendas de sua propriedade, 1.743 hectares de vegetação, sendo 971 ha de pastagem, 772 ha de floresta nativa e 10 ha de área de preservação permanente (APP).
O TAC beneficiará várias instituições, entre elas a Usina de Reciclagem municipal (Associação Nova Conquista). A ação ocorreu por meio da Promotoria de Justiça de Juína.
Conforme estabelecido no TAC, R$ 570 mil serão destinados para a aquisição de dois caminhões com capacidade máxima de 10 mil kg e 13 mil kg, com carroceria (tipo carga seca), para coleta seletiva, que será encaminhado à Associação Nova Conquista de Juína. A entrega dos caminhões deverá ser efetuada dentro do prazo máximo de 40 dias a contar da homologação judicial do acordo. O processo nº 1298-38.2001.811.0025, código 9005, que tramita na 2ª Vara Cível de Juína, está em fase de execução definitiva.
Ficou acordado, ainda, que o valor de R$ 100 mil será pago em 36 parcelas, mensais e consecutivas de R$ 2.777,77 diretamente para a Associação Nova Conquista. O valor do primeiro depósito deverá ser feito no prazo máximo de 30 dias a contar, também, da homologação judicial.
O montante de R$ 50 mil, em 36 parcelas fixas de R$ 1,388,88 deverá ser pago diretamente para o Fundo Municipal da Cultura do Município de Juína, no prazo de 30 dias. Outros R$ 50 mil, também com parcelas de R$ 1.388,88 deverão ser repassados ao Conselho Municipal de Segurança de Juína (Conseg).
No TAC, o empresário se comprometeu em enviar os comprovantes dos depósitos e de entrega dos bens na Promotoria de Justiça de Juína, no prazo máximo de 10 dez dias após as datas dos respectivos vencimentos. Ele se comprometeu, ainda, a não praticar mais infrações ambientais.
Em caso de descumprimento as obrigações assumidas no acordo, nos prazos previstos, o empresário ficará sujeito à multa pecuniária de 2% incidente sobre o saldo devedor remanescente, com correção monetária pelo IGP-M, e juros de 1% ao mês.
“O Ministério Público, poderá a qualquer tempo, diante de novas informações, inclusive por parte do compromissário, ou se assim as circunstâncias o exigirem, retificar ou complementar este compromisso, determinando outras providências que se fizerem necessárias”, destacou no TAC a promotora de Justiça Itâmara Guimarães R. Pinheiro. (Com assessoria)

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