Política
22 Jan 2018 16:32

TCE dá prazo de 120 dias para Defensoria Pública alterar Regimento Interno

TCE dá prazo de 120 dias para Defensoria Pública alterar Regimento Interno

Auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou irregularidades no Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado. Em razão das "falhas", o TCE determinou prazo de 120 dias para que o órgão promova os ajustes.

Segundo o TCE, a Defensoria Pública deve elaborar e publicar as alterações no Regimento Interno do órgão relativas ao detalhamento das atribuições gerais, especiais, competência e funcionamento das unidades administrativas, especialmente no que se refere à elaboração de instruções normativas – SCI e de Plano de Auditoria Interna (PAAI).

A determinação é resultado do julgamento de uma auditoria de conformidade no órgão, com foco na legalidade e legitimidade dos atos de gestão da Defensoria Pública relacionados à vinculação da Unidade de Controle Interno do órgão, assim como as normatização das rotinas internas e procedimentos de controle dos Sistemas de Controle Interno.

Relatada pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, o processo nº 58050/2017 foi julgado na sessão extraordinária do dia 19 de dezembro de 2017. O relator disse que a auditoria de conformidade é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para o exame objetivo e sistemático das operações contábeis, orçamentárias, financeiras, operacionais e patrimoniais dos órgãos jurisdicionados, podendo o seu escopo abranger mais de um exercício financeiro.

Foram detectadas irregularidades em relação à não vinculação da Unidade de Controle Interno ao dirigente máximo do órgão e ausência de normatização das rotinas internas e procedimentos de controle dos sistemas administrativos que compõem o Sistema de Controle Interno, ambas atribuídas ao servidor Djalma Sabo Mendes, ex-defensor público geral. A ele foi aplicada multa no valor de 10 UPFs/MT. Já com relação à não vinculação da unidade ao dirigente máximo do órgão, o servidor foi multado em mais 10 UPFs/MT. (Com assessoria)

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