Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Justiça condenou a instituição de nível superior, IUNI Educacional S.A, a indenizar em R$ 20 mil um aluno por ter entregue o diploma somente três anos após a conclusão do curso. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do TJ.
Conforme consta nos autos, o aluno concluiu o curso superior de Gerenciamento de Redes de Computadores em 2009, mas só recebeu seu diploma em 2012, quando o curso foi reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
A apelante alegou que o trâmite processual do MEC foi o motivo pelo qual demorou tanto para fornecer o diploma. No entanto, ficou constatado no processo que a faculdade protocolizou pedido para o reconhecimento do referido curso em 2006 e o pleito foi arquivado em 2008. Só em 2010 foi realizado novo pedido, caracterizando a negligência que justifica a indenização.
“Assim, apesar da Instituição de Ensino afirmar que o atraso na entrega do diploma se deu por ato do MEC, vê-se que os autos apontam situação diversa, já que demonstram que houve negligência da faculdade em realizar o protocolo do pedido de reconhecimento de curso em tempo hábil”, proferiu a desembargadora-relatora, Clarice Claudino da Silva, no acórdão.
A magistrada assinalou o defeito na relação de consumo, no qual se enquadra o disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. O dano causado teria excedido o plano do vício, haja vista que não é algo inerente apenas ao serviço, mas que ocasionou abalos e angústia que ultrapassaram o mero dissabor cotidiano.
“É incontestável que houve falha na prestação de serviço pela Apelante (...) que, de forma injustificável, atrasou na entrega do diploma de conclusão de curso, prejudicando consideravelmente o Recorrente (...), que criou expectativa de que, com a graduação e o registro definitivo do diploma no CREA, sua colocação no mercado de trabalho e sua subsistência melhorariam, sem, contudo, obter êxito”. (Com assessoria)
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