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19 Dec 2017 13:42

Tribunal de Justiça nega 'acordo estranho' em conciliação com banco

Tribunal de Justiça nega 'acordo estranho' em conciliação com banco

Ao interpretar como um 'acordo estranho' os termos firmados em conciliação 'extrajudical', o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) indeferiu recurso do Banco PSA Finance Brasil S.A.

A instituição tentava homologar assuntos que não estavam no processo e foram feitos em um acordo extrajudicial. O caso foi julgado pela Primeira Câmara de Direito Privado, que manteve a decisão de primeira instância, ao desconhecer demandas diferentes das analisadas no processo de reconhecimento de indébito.

Após o julgamento da apelação nº 107772/2016, a instituição financeira e o cliente decidiram homologar um acordo. Na ação conciliatória o banco se comprometeu a pagar o montante de R$ 20 mil ao autor da ação. A parte autora declarou que não havia obrigação de fazer por parte do réu e ambos desistiam de eventuais recursos; foi declarada a liquidação do contrato de financiamento e a inexistência do débito.

Mas a instituição financeira e o cliente solicitaram ao magistrado que fossem enviadas ofícios ao Departamento de Trânsito (Detran), a Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos de Mato Grosso do Sul (CETIP/MS) e à Secretaria de Fazenda (SEFAZ) para determinar de pronto a inserção de bloqueio de circulação sobre o veículo no Detran; A expedição de ofício ao CETIP/MS para que insira bloqueio de circulação sobreo veículo ante a ocorrência de fraude; Expedição de ofício à Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul para que suspensa a cobrança de tributos.

Todavia o magistrado de primeira instância, e posteriormente os desembargadores do TJMT, entenderam que o envio dos pedidos são estranhos ao acordo. Devendo a instituição financeira efetuar os atos necessários para atingir os objetivos perquiridos. “As partes litigantes, ao pretenderem a homologação judicial de um acordo extrajudicial, devem se ater ao objeto do litígio, não sendo possível constar no referido ajuste, pedidos estranhos ao processo”, disse o magistrado Sebastião Barbosa Farias em seu voto. (Com assessoria)

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