Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologou medida cautelar que suspendeu o reajuste do subsídio de servidores da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), na carreira dos Agentes de Administração Fazendária.
A medida cautelar foi deferida no dia 6 de novembro pelo conselheiro interino João Batista Camargo, relator das contas do Governo do Estado, exercício de 2017. O reajuste estava previsto na Lei nº 10.609, sancionada pelo Governo em 11 de outubro. A decisão ocorreu durante sessão ordinária do Pleno.
Junto com a homologação da cautelar, foi expedida citação para que o Governo se manifeste sobre o processo em cinco dias, com a possibilidade de juntada de documentos. O Pleno também atendeu pedido do governador, que durante a etapa de defesa requereu que a medida cautelar não alcançasse os dispositivos que tratassem da instituição de verba indenizatória para a categoria, apenas sobre o aumento do subsídio.
A decisão do Pleno admitiu ainda o ingresso do Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso – SAAFEMT, na condição de amicus curiae neste processo, em razão do interesse dele na representação interna em análise, pela sua própria natureza de entidade representativa da categoria dos servidores da carreira AAF da Sefaz.
Cautelar
A cautelar foi solicitada através da representação interna nº 1211-8/2017, proposta pela equipe técnica da Secretaria de Controle Externo designada para acompanhamento simultâneo das contas anuais do Governo do Estado, referente ao aumento de despesas com pessoal, em descumprimento com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, a representação interna propôs a expedição de medida cautelar no sentido de que fosse determinada a suspensão de todos os atos derivados da Lei nº 10.609.
De acordo com a equipe técnica, o reajuste dos subsídios dos servidores da carreira dos agentes de administração fazendária não poderia ter ocorrido. No dia 16 de outubro deste ano, o conselheiro João Batista Camargo publicou no Diário Oficial de Contas, Termo de Alerta ao Governo do Estado quanto a já ter atingido 95% do limite prudencial de gastos com pessoal. Além disso, a situação dos gastos com a folha de pagamento cometidos pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso já havia sido divulgada no Relatório de Gestão Fiscal referente ao segundo quadrimestre, publicado no DOC em 29 de setembro, ou seja, 12 dias antes da sanção da Lei nº 10.609 de 2017, que concedeu o aumento do subsídio dos servidores da Sefaz.
O relator lembrou em sua decisão que "toda proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória deverá ser acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, conforme a Constituição Federal". O conselheiro interino ressaltou que o equilíbrio fiscal deve ser perseguido já no momento inicial da criação ou majoração da despesa pública de pessoal. (Com assessoria)


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