• Cuiabá, 26 de Agosto - 2025 00:00:00

Estado tem 2 anos para criar Marco da Eficiência Pública


Da Redação - FocoCidade

A partir da data da promulgação da Emenda Constitucional que limita os gastos públicos, ocorrida na quinta-feira (23), o Governo tem prazo de dois anos para apresentar projeto de lei que estabeleça o “Marco da Eficiência Pública” no Estado.

Na Assembleia Legislativa tramita projeto que dispõe sobre a Lei da Eficiência Pública. A ideia partiu do ex-deputado José Riva em 2013 contando com os fundamentos do renomado economista Paulo Rabello de Castro. Em tempo, Riva é dono de uma extensa lista de ações na Justiça na esteira de esquemas de corrupção.

O conceito difundido pelo economista se baseia em três pilares: equilíbrio das contas públicas com a redução da atividade-meio, elevação do índice de investimentos do Produto Interno Bruto (PIB) de 21% para 26%, além da aprovação da LEP-MT, para garantir o compromisso dos gestores à continuidade das ações.

No Poder Legislativo, a proposta foi “reativada” pela deputada Janaina Riva (PMDB) em 2015, com co-autoria do deputado Wilson Santos (PSDB), atual secretário de Estado das Cidades.

A Emenda Constitucional pontua ainda o dever do Executivo “de apresentar proposta legislativa reduzindo o número de fundos e também de todas as demais formas de vinculação de receitas, mantendo apenas as que sejam previstas na Constituição Federal e na Constituição Estadual, e as que se justifiquem por sua especial finalidade”.

Benefícios fiscais

Caberá ao Estado “apresentar os resultados e os encaminhamentos decorrentes dos trabalhos a serem realizados por comissão técnica a ser constituída pelo Poder Executivo para 'inventariar' os benefícios fiscais concedidos pelo Estado, atualmente vigentes, com a finalidade de identificar, quantificar valores e avaliar sua pertinência para racionalizar as concessões e realizar a devida contabilização, conforme o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, bem como para instituir mecanismos para o controle de resultados decorrentes dos incentivos fiscais programáticos, os quais representam a contrapartida de vida pelos beneficiários ao Estado”.




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