Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) encaminhou nesta quinta-feira (19) o processo referente a aposentadoria do conselheiro afastado da Corte de Contas, Antonio Joaquim, ao Governo do Estado.
O conselheiro requereu sua aposentadoria no dia 12 de setembro junto ao TCE. O documento foi protocolado no gabinete do governador Pedro Taques, que deve assinar o ato aposentatório conjuntamente com o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, e determinar a publicação no Diário Oficial do Estado.
Antonio Joaquim foi afastado do órgao por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Luiz Fux, atendendo pedido do Ministério Público Federal. Além dele, também foram afastados os conselheiros Valter Albano, Waldir Teis, José Carlos Novelli e Sérgio Ricardo, na esteira da delação do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), acusados de recebimento de propina.
Antonio Joaquim assinala que mantém seu projeto político, com meta de disputar as eleições 2018 e com os olhos direcionados ao comando do Palácio Paiaguás. Entre vários convites de filiação constam siglas como o PMDB e PTB.
TCE
O pedido de aposentadoria tramitou em dois setores do TCE, para instrução e manifestações. Na Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, foram juntados e analisados os documentos necessários. A Consultoria Jurídica, por sua vez, opinou sobre o procedimento. Após parecer jurídico favorável, o processo foi encaminhado para a Presidência, que elaborou a minuta do ato de aposentadoria encaminhado ao governador do Estado.
A Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas informou no processo que o conselheiro Antonio Joaquim tem 61 anos de idade e possui 37 anos, um mês e 20 dias de tempo de contribuição para a aposentadoria. Deste tempo, 35 anos, dois meses e seis dias de efetivo exercício no serviço público, sendo ainda que, deste tempo, 17 anos, seis meses e quatro dias de carreira como conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Com base no tempo de serviço, na idade e textos legais que regem a matéria, houve manifestação favorável à concessão do benefício de aposentadoria voluntária com proventos integrais.
Conforme o artigo 21, inciso 35, do Regimento Interno do Tribunal de Contas, compete à Presidência do TCE-MT assinar os atos referentes a licenças, férias e aposentadorias dos conselheiros do Tribunal. Somente no caso das aposentadorias o ato também deve ter a assinatura do governador. (Com assessoria)
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