Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Justiça declarou inconstitucional, por vício formal a lei 1.624/2016 do município de Primavera do Leste, que estabelecia a proibição da distribuição, exposição e divulgação de material didático contendo orientações sobre a diversidade sexual nos estabelecimentos de ensino da rede pública do município. A lei também previa a punição do servidor municipal que descumprisse a proibição com pena de exoneração.
Os desembargadores, por maioria, entenderam que a Câmara de Vereadores jamais poderia criar atribuição a órgão do Poder Executivo (Secretaria Municipal de Educação), tampouco dispor sobre servidores públicos, e respectivo regime jurídico, sob pena de contrariar a Constituição Estadual, que estabelece a harmonia e a independência entre os poderes e atribuem expressamente ao prefeito a iniciativa privativa para propor projetos de lei que tratam desse tema.
A lei de iniciativa do legislativo municipal foi sancionada pelo prefeito, mesmo assim, o pleno entendeu que a sanção do chefe do executivo não convalida o vício de iniciativa, pois a matéria é de ordem pública.
Na decisão em relatoria do desembargador Rubens de oliveira Santos Filho, o TJ pontua “portanto, é evidente que a Câmara Municipal, por meio de um dos seus vereadores, ainda que cercada das “melhores intenções”, quer dizer, proteger o interesse dos munícipes infantis, usurpou incumbência privativa do prefeito, e, conforme muito bem destacou o eminente relator, a sanção da lei pelo Alcaide não cura o vício de iniciativa, pelo que deve ser reconhecida a inconstitucionalidade formal da Lei 1.624/2016 por vício de inciativa. Pelo exposto, sigo o relator, julgando procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 1.624/2016”. (Com assessoria)

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