Justiça em Foco
09 Oct 2017 16:25

TJ derruba lei que proíbe divulgação de material didático sobre diversidade sexual

TJ derruba lei que proíbe divulgação de material didático sobre diversidade sexual

Tribunal de Justiça declarou inconstitucional, por vício formal a lei 1.624/2016 do município de Primavera do Leste, que estabelecia a proibição da distribuição, exposição e divulgação de material didático contendo orientações sobre a diversidade sexual nos estabelecimentos de ensino da rede pública do município. A lei também previa a punição do servidor municipal que descumprisse a proibição com pena de exoneração.

Os desembargadores, por maioria, entenderam que a Câmara de Vereadores jamais poderia criar atribuição a órgão do Poder Executivo (Secretaria Municipal de Educação), tampouco dispor sobre servidores públicos, e respectivo regime jurídico, sob pena de contrariar a Constituição Estadual, que estabelece a harmonia e a independência entre os poderes e atribuem expressamente ao prefeito a iniciativa privativa para propor projetos de lei que tratam desse tema.

A lei de iniciativa do legislativo municipal foi sancionada pelo prefeito, mesmo assim, o pleno entendeu que a sanção do chefe do executivo não convalida o vício de iniciativa, pois a matéria é de ordem pública.

Na decisão em relatoria do desembargador Rubens de oliveira Santos Filho, o TJ pontua “portanto, é evidente que a Câmara Municipal, por meio de um dos seus vereadores, ainda que cercada das “melhores intenções”, quer dizer, proteger o interesse dos munícipes infantis, usurpou incumbência privativa do prefeito, e, conforme muito bem destacou o eminente relator, a sanção da lei pelo Alcaide não cura o vício de iniciativa, pelo que deve ser reconhecida a inconstitucionalidade formal da Lei 1.624/2016 por vício de inciativa. Pelo exposto, sigo o relator, julgando procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 1.624/2016”. (Com assessoria)

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