Ministério Público Estadual (MPE) requer a rescisão do acordo de delação premiada realizado com o advogado Joaquim Fábio Mielli Camargo, colaborador da primeira fase da “Operação Ventríloquo”. Por meio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), o pedido foi protocolado nesta terça-feira (19), na 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
O Gaeco pontua que o advogado teria omitido fatos ilícitos propositadamente com a finalidade de proteger o deputado Estadual Romoaldo Aloisio Boraczynski Júnior.
De acordo com o Gaeco, ao formalizar o acordo de colaboração premiada, Joaquim Fábio Mielli Camargo estava ciente de que uma vez comprovado que o colaborador sonegasse a verdade ou mentisse em relação aos fatos em apuração, o acordo perderia o efeito e seria rescindido para todos os efeitos.
Segundo os promotores do Gaeco, a partir de conversas ambientais gravadas pelo também colaborador Julio César Domingues Rodrigues com os interlocutores Romoaldo Aloisio Boraczynski Júnior e Joaquim Fábio, ficou comprovado o envolvimento do parlamentar no esquema criminoso e a certeza de que o advogado Joaquim Fábio tinha conhecimento dessas informações e da participação do deputado nos crimes investigados e as sonegou quando ouvido pelo Ministério Público.
Com a rescisão do acordo, o Gaeco requereu o cancelamento de todos os benefícios propostos inicialmente ao advogado Joaquim Fábio e oferecerá denúncia pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e peculato.
Operação Ventríloquo
A operação Ventríloquo visou desmantelar uma organização criminosa instalada na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e que teria desviado milhões de reais dos cofres públicos.
De acordo com o Gaeco, “no período compreendido entre os anos de 2013 e 2014 os investigados junto com parlamentares estaduais constituíram uma organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas com um único objetivo: saquear os cofres da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso”.
No mesmo período os investigados teriam ocultado e dissimulado a natureza e a origem dos valores provenientes da infração penal cometendo o crime de lavagem de capitais. Na época, a Assembleia Legislativa contratou um seguro junto ao antigo Bamerindus Companhia de Seguros na década de 90 (hoje HSBC, que o incorporou), porém, não quitou os valores devidos, o que levou à Seguradora ingressar com a ação de execução no ano de 1997.
Na época os promotores concluíram que entre os meses de fevereiro à abril de 2014 os denunciados subtraíram cerca de R$ 9,5 milhões em proveito próprio e alheio valendo-se da condição de funcionários públicos de alguns de seus membros. (Com assessoria)
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