Da Redação - FocoCidade
A Justiça determinou a suspensão do repasse de R$ 6,7 milhões executado pela prefeitura de Cuiabá à Câmara Municipal. A decisão é do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Popular.
A ação contra o repasse foi interposta pelo vereador Felipe Welatton (PV), e reforça o grupo dos críticos à suplementação da gestão pública na esteira da delação do ex-governador Silval Barbosa (PMDB). No processo também consta o pedido de afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB), sendo negado pela Justiça.
Em trecho da decisão, o magistrado pontua que “Defiro a medida liminar postulada e, por conseguinte, determino a imediata suspensão dos efeitos do Decreto nº 6.343, de 30/08/2017, publicado nas páginas 64/65, Edição nº 1190, de 31/08/2017, do Diário Oficial de Contas do TCE/MT, até o trânsito em julgado da sentença a ser proferida nos autos”.
Bertolucci também assevera a possibilidade de aplicação de multa, em caso de descumprimento da decisão.
“Eventual descumprimento do item ‘a’ acarretará penalidade de multa diária no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), limitando as astreintes ao teto de R$ 6.725.075,95 (seis milhões, setecentos e vinte e cinco mil, setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos)”.
A decisão do magistrado foi pontuada na quarta-feira (6), data em que o Ministério Público de Contas de Mato Grosso ingressou com uma Representação Interna com pedido de Medida Cautelar contra a suplementação.

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