• Cuiabá, 30 de Agosto - 2025 00:00:00

Justiça determina afastamento de controlador interno por influenciar licitação


Da Redação - FocoCidade

A Justiça determinou o imediato afastamento sem prejuízo da remuneração, do controlador interno do município de Alto Taquari, Robson Junio Alves dos Santos, acusado de influenciar processo licitatório no município de Alto Taquari. A decisão atende ação interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). 

Segundo o MP, o controlador é acusado de ter usado o cargo ocupado na administração para influenciar e direcionar processo licitatório futuro que seria realizado para contratação do responsável pela execução do projeto de Tênis Municipal, chegando inclusive a combinar preços e medidas, com o objetivo de garantir a inclusão de  Bruno Paulino Soares no projeto. Os dois poderão se condenados por ato de improbidade administrativa.

Consta na ação, que devido à gravidade das denúncias o município instaurou sindicância contra o servidor que foi afastado do cargo na administração do então prefeito interino Ivan Mairon Borba, mas acabou sendo reconduzido logo após a eleição do atual prefeito.  Ele responde, ainda, a processos envolvendo crimes atinentes à Lei de Licitação e associação criminosa.

Segundo o Ministério Público, áudios anexados ao processo demonstram conversas que comprovam o uso por parte do controlador interno de seu cargo e influência para beneficiar o seu “parceiro” Bruno Paulino na licitação realizada para execução do projeto de Tênis Municipal, demonstrando, inclusive, que pode beneficiar seus aliados valendo-se de sua influência sobre servidores públicos e o do próprio prefeito municipal.

"O Controlador não deve “favorecer” procedimentos no âmbito de sua análise, muito menos usar de sua posição para influenciar o Administrador. Deve ater-se estritamente aos ditames legais e constitucionais, orientando sua conduta não pelo interesse pessoal dos destinatários dos atos, mas sim pelo elevado interesse público”, destacou o promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira.

Acrescentou, ainda, que as funções do cargo de Controlador Interno exigem de seu ocupante, além da capacidade técnica, sua imparcialidade e moralidade. Conforme o MPE, o referido profissional deve se afastar de conflitos políticos e agir no estrito cumprimento do dever legal, sendo vedado, inclusive, o exercício de atividade político-eleitoral.

A liminar que determina o afastamento do controlador interno de suas funções foi proferida no dia 16 de agosto pelo juiz de Direito Pierro de Faria Mendes. (Com assessoria)
 




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