Agência CNM
Em resposta à solicitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ampliou o prazo para que os Municípios encaminhem as contestações acerca das estimativas populacionais.
Em oficio, o Instituto garantiu que continuará a observar os prazos e os procedimentos administrativos, no que se refere à divulgação da população dos Municípios. As administrações locais terão o prazo de 20 dias – estabelecidos pela Lei 8.443/1992 –, a contar da divulgação, prevista para 31 de agosto, para contestar a estimativa do IBGE.
A Confederação reforça que a medida representa mais uma conquista da entidade e do movimento municipalista, tendo em vista que nos termos da antiga redação do parágrafo 1º do artigo 102 da Lei 8.443/1992 – revogada pela LC 143/2013 – esse prazo foi suprimido. Assim, a solicitação apresentada pela CNM ao Instituto foi baseada nas reclamações dos Municípios, por meio de documentos oficiais que podem demonstrar divergências quanto aos resultados de número de população divulgados pelo IBGE.
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