• Cuiabá, 20 de Novembro - 2025 00:00:00

TCE autoriza revisão de perícia pela Tecnoeste, pivô do escândalo dos maquinários


Da Redação - FocoCidade

Tribunal de Contas do Estado autorizou pedido de produção de um novo laudo técnico como prova pericial feito pela empresa Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda. A empresa é pivô do caso conhecido como "escândalo dos maquinários" em Mato Grosso, com apontamentos de superfaturamento de 705 maquinários adquiridos na gestão Blairo Maggi ao custo de R$ 44 milhões, sendo distribuídos aos 141 municípios.

Equipamentos e maquinários, no exercício 2009, foram adquiridos pelo Estado no programa MT 100% Equipado, junto ao Banco Mundial de Desenvolvimento Econômico e Social. Sob suspeita de fraudes em licitações e superfaturamento, o programa passou a ser investigado.   

O Pleno do Tribunal de Contas acompanhou por unanimidade o voto do conselheiro substituto Moises Maciel, que retificou o próprio julgamento singular para admitir a produção de perícia complementar pela empresa. No recurso (Processo nº 196223/2013), a empresa requereu a reforma da decisão singular em razão do indeferimento do pedido de produção de um novo laudo técnico como prova pericial, por alegada contrariedade do princípio do contraditório e da ampla defesa.

Na decisão singular, o conselheiro substituto Moises Maciel negou a produção de laudo técnico que pudesse demonstrar entendimento contrário proferido pela Secretaria de Controle Externo da 6º Relatoria, que verificou sobrepreço na aquisição de maquinários no valor de R$ 1.677.611,69, e solicitava a devolução desses recursos aos cofres públicos.

"Destarte, apesar de não haver efetiva violação do princípio do contraditório e da ampla defesa, entendo que devido a troca de Relator e, em que pese seja essencial o impulsionamento dos autos, se faz necessário admitir o pedido de perícia complementar, com fundamento no princípio processual da verdade real. Dessa forma, em divergência do entendimento do Ministério Público de Contas quanto ao deferimento da perícia técnica requerida, retifico meu Julgamento Singular nº 1036/MM/2016 no sentido de admitir o pedido de perícia complementar, a ser analisada no mérito dos autos", pontuou o conselheiro substituto. (Com assessoria)




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