Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou ao ex-prefeito de São José dos Quatro Marcos, José Roberto Ferlin, que devolva aos cofres do Estado o valor de R$ 15.371,36. Isso porque auditoria do órgão constatou a demora e a não conclusão integral das obras de reparo e ampliação da Escola Estadual Maria Eduarda Pereira Soldera, no município.
Durante a sessão foi julgado o Processo nº 13.064-8/2015, que trata de uma Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A Tomada de Contas analisou a execução do Termo de Convênio nº 161/2010, firmado pela Seduc com a Prefeitura de São José dos Quatro Marcos, na gestão do então prefeito José Roberto Ferlin (01/01/2009 a 31/12/2012). Pelo convênio, a Seduc-MT repassou à Prefeitura o valor de R$ 358.868,40 para a realização de reparos na E.E. "Maria Eduarda Pereira Soldera".
As obras compreendiam a reforma do prédio, a ampliação de quatro salas de aula, além da construção de um conjunto de sanitários masculino/feminino com a adaptação de uma unidade para Portadores de Necessidades Especiais (PNE).
Segundo os autos, o convênio sofreu oito termos aditivos, sendo sete apenas de prorrogação de prazo para a conclusão da reforma contratada e um aditivo de preço, no valor de R$ 15.371,36 para cobrir os custos com a alteração do projeto elétrico. O prefeito ainda pediu à Seduc-MT um nono aditivo de prazo, o que foi recusado.
Após a entrega do Termo de Recebimento Provisório com pendências, com apenas 92,42% dos serviços contratados executados, a assessoria jurídica da Seduc emitiu parecer, opinando pela instauração de Tomada de Contas Especial.
O ex-gestor José Ferlin prestou contas parciais do convênio, comprovando o investimento de R$ R$ 342.091,61, restanto sem comprovação o valor de R$ R$15.371,36. Nas fase da defesa, o ex-gestor se limitou a negar a irregularidade na execução do convênio. Após analisar os autos e frente ao constado pela equipe técnica do TCE-MT, o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, relator do processo, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e apresentou seu voto no sentido de julgar irregulares as contas.
Em seu voto, o relator condenou ainda José Ferlin à restituição aos cofres públicos do valor de R$ 15.371,36 em razão da omissão parcial no dever de prestar contas do recurso acrescido por meio do 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 161/2010, devendo o valor ser atualizado com juros e correção monetária, a partir da data do fato gerador de 14/04/2013.
Também foi aplicada multa ao ex-gestor equivalente a 10% sobre o valor atualizado do dano ao erário apurado, além da restituição adicional de R$ 2.699,15 em razão da não execução integral dos serviços pactuados no Convênio nº 161/2010 também atualizados com juros e correção monetária, a partir da data do fato gerador de 04/04/2012, bem como multa equivalente a 10% sobre o valor atualizado do dano ao erário apurado. (Com assessoria)

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