Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Justiça abriu sindicância para apurar denúncia de que o desembargador Orlando Perri teria autorizado escutas ilegais. O pedido foi feito pelo próprio Perri. Presidente do TJ, desembargador Rui Ramos deu prosseguimento ao pedido, que está em curso.
Assessoria do TJ informou que o Poder Judiciário se pautará na Resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nas disposições gerais, a resolução pontua que "Art. 1º Para os efeitos desta Resolução, são magistrados os Juízes Substitutos, os Juízes de Direito e os Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais, os Juízes Federais e dos Tribunais Regionais Federais, os Juízes do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, os Juízes Militares e dos Tribunais Militares, os Juízes Eleitorais e dos Tribunais Regionais Eleitorais, os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, os Ministros do Superior Tribunal Militar e os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, exceto aqueles que também integram o Supremo Tribunal Federal. Art. 2º Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias. Art. 3º São penas disciplinares aplicáveis aos magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar, da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios: I - advertência; II - censura; III- remoção compulsória; IV - disponibilidade; V - aposentadoria compulsória; VI – demissão."
As interceptações sob Perri supostamente teriam ocorrido no período em que comandou a Corregedoria-Geral da Justiça. O desembargador assinala ter sofrido ameaças “veladas” em razão de sua relatoria sobre grampos ilegais.
O desembargador atribui ao coronel Airton Siqueira o tom das ameaças. “As sobreditas ameaças vieram a se concretizar nas declarações prestadas pelo Cel. Airton Benedito de Siqueira Júnior. Acusa-me de haver feito interceptações ilegais por ocasião de minha passagem pela Corregedoria-Geral da Justiça, as quais foram, propositadamente, derramadas na imprensa com o inequívoco propósito de desacreditar as decisões por mim já tomadas ou que venha a tomar, além, claro, de criar minha suspeição ou impedimento”.
Em sua defesa, Perri assinala que “nada do que me acusam aconteceu”. Pontua ainda que “a elucidação dos fatos pode e deve ser feita por meio de sindicância a ser instaurada por Vossa Excelência, com acompanhamento do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Mato Grosso”, acentua.
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