Da Redação - FocoCidade
Desembargador do Tribunal de Justiça, Orlando Perri, isenta o governador Pedro Taques (PSDB) no caso dos grampos ilegais. Na decisão que decretou a prisão preventiva do ex-secretário chefe da Casa Civil, Paulo Taques, Perri pontua que não há o menor indício de que o chefe do Executivo estadual teria conhecimento ou participado dos atos.
“Convém salientar, outrossim, que, apesar dos fortíssimos indícios do envolvimento de Paulo Cesar Zamar Taques com o grupo criminoso, o mesmo não se pode dizer – por ora – quanto ao Governador do Estado, Pedro Taques, pois não há, até o momento, nenhum elemento, mínimo que seja, de sua participação na propalada organização criminosa, ou, pelo menos, de que sabia ou de que aquiesceu com os atos por ela praticados.”
O desembargador, em outro tópico da decisão, repete entendimento de não participação do governador nos grampos ilegais.
“Entretanto, torno a repetir, até o atual estágio das investigações, não há uma única menção, uma única passagem, ou sequer indício de participação do Governador do Estado na trama delituosa.”
Perri considera que “Fiz questão de registrar todos estes acontecimentos para confirmar, concretamente, que os principais envolvidos na trama delituosa são sempre as mesmas pessoas: Cb PM Gerson Correa, Paulo Taques, Cel. PM Zaqueu, Cel. PM Siqueira, Cel. PM Lesco, Cel. PM Barros, dentre outros. Em suma: os suspeitos de participação na prática do crime de interceptação telefônica ou são policiais militares, responsáveis pelo núcleo de inteligência, ou são pessoas que ocupam ou já exerceram cargos de Secretário de Estado”.
Destacou ainda que “neste viés, são induvidosos os indícios de que estamos diante de organização criminosa devidamente arquitetada e muito bem articulada, inclusive ocupando cargos no alto escalão no Governo do Estado de Mato Grosso, e não diante de crimes isolados, praticados por agentes diversos, sem nenhum elo entre eles. Não há base empírica, até o presente momento, para afirmar, com segurança, em que consiste a participação de Paulo Taques na citada organização criminosa, se ele apenas se valeu dos “serviços” por ela prestados ou se ele participou ativamente, inclusive com aporte financeiro, sobre o qual recai a suspeita inicial.”
Acentua ainda que “o que se pode afirmar, contudo, é que, diante do volume investido na organização criminosa, inclusive para aquisição de sistema próprio de escuta telefônica, de todo aparato tecnológico necessário, da instalação do escritório em sala comercial alugada e das despesas ordinárias mensais, dúvidas não há de que o grupo possuía um mantenedor abastado, alguém que investisse financeiramente para manutenção dos trabalhos.”
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