Da Redação - FocoCidade
Ministério Público Estadual (MPE) requer a suspensão por parte da empresa BR Tran Soluções em Trânsito Ltda – ME, no serviço público de estacionamento rotativo de Barra do Garças.
A 1ª Promotoria de Justiça Cível do município ingressou com ação civil pública, com pedido liminar visando suspender o serviço. O pedido, segundo o MP, se deu em razão da existência de vícios no serviço de estacionamento rotativo pago, dentre os quais a ilegalidade na cobrança da taxa de regularização, a violação ao princípio da razoabilidade observada no superdimensionamento da área de estacionamento rotativo, além da inobservância no acesso de vagas para idosos e deficientes, sem prejuízo, ainda, da inobservância de Lei Municipal pelo Poder Executivo à ocasião da edição do Decreto Municipal n. 3871/2017.
De acordo com o promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta, "uma eventual demora na prestação jurisdicional acarretará prejuízos graves à coletividade, a qual estará exposta à cobrança de tarifas e taxas em total desacordo ao ordenamento jurídico vigente com a permanência na operação do serviço de estacionamento rotativo pago no Município de Barra do Garças”.
Na ação, entre vários outros pontos, o MPE solicita que, ao final, a Justiça "imponha a obrigação de fazer consistente em proceder com o redimensionamento da área de estacionamento rotativo, restringindo-a, tão somente, às áreas estritamente comerciais, sob a vigência do princípio da razoabilidade".
No documento, o promotor de Justiça também pede a Justiça a reserva de 5% das vagas para garantir comodidade ao idoso e ao menos 2% do total das vagas para portadores de deficiência física ou visual em locais de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado, conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT. (Com assessoria)
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