Da Redação - FocoCidade
Foi promulgada a Emenda à Constituição Estadual (PEC) 79/2017, de autoria do deputado estadual Zeca Viana (PDT), que extingue a exigência de certidões negativas de débito para o pagamento de emendas. Assim, os municípios tem caminho aberto para garantia de recebimento das emendas.
A Emenda foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou na quarta-feira (19), após ter sido aprovada em duas votações na Assembleia Legislativa.
"Estamos apenas adequando a Constituição Estadual à Federal, que já prevê essa inexigibilidade. Acontece que, ao assumir o mandato, muitos gestores se deparam com problemas de outros prefeitos e por isso o município fica impedido de receber emendas. Essa PEC vai ajudar principalmente as cidades pequenas, que precisam muito desses recursos e estão sofrendo mais os efeitos da crise", explica Zeca.
O parlamentar pontua que “quando os deputados e senadores vão passar uma emenda para os municípios, a Constituição Federal não exige certidões, mas aqui em Mato Grosso o governo estadual exige certidão negativa e não libera as emendas”. O autor do projeto ainda fez questão de destacar que a nova regra não representa um “perdão aos devedores”, como temiam alguns interlocutores.
“Essa PEC, quero deixar bem claro, é exclusiva para o pagamento de emendas parlamentares, que são aqueles recursos que os deputados enviam às prefeituras para realizar uma obra ou custear algumas ações. Não tem nada a ver com convênios”, esclarece Viana.
MONITORAMENTO E CONTROLE - Os municípios e Estados podem ser enquadrados como inadimplentes se não seguirem critérios exigidos pelos sistemas de controle e monitoramento de repasse de verba e contas públicas para celebrar convênios com o governo Federal ou estadual. No caso do governo de Mato Grosso, trata-se do Sistema de Gerenciamento de Convênios (SIGCon).
No âmbito do governo Federal há o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), vinculado ao Ministério da Fazenda, e o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), administrado pelo Banco Central. O Cauc confere diariamente 12 quesitos fiscais para transferência de verba da União.
Municípios podem receber transferência obrigatória de emendas da União independente da adimplência do município destinatário, como estabelece o art. 166, parágrafo 13 da Constituição Federal. Essa mudança foi incluída pela Emenda Constitucional número 86, de 2015.
Um estudo recente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) mostra que 13 municípios de Mato Grosso estavam inadimplentes quanto aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), segundo levantamento feito pela organização no ano de 2015 e no primeiro semestre de 2016.
Ao final de junho, equipes do TCE farão novo estudo sobre a inadimplência previdenciária dos municípios relativo a julho a dezembro de 2016. Técnicos e gestores do tribunal lembram que a quantidade de municípios na condição alterna, uma vez que alguns gestores quitam os débitos e saem da condição de devedores. (Com assessoria)
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