Cinco militares foram denunciados pelo Ministério Público Estadual no escândalo da "grampolândia" em Mato Grosso. São acusados pelo MPE de promoverem interceptações telefônicas ilegais três coroneis, um tenente-coronel e um Cabo da PM. São eles, respectivamente, Zaqueu Barbosa, Evandro Lesco, Ronelson Barros, Januário Batista e Gerson Correa Junior.
De acordo com o MPE, os cinco vão responder pelos crimes de Ação Militar Ilícita, Falsificação de Documento, Falsidade Ideológica e Prevaricação, todos previstos na Legislação Militar.
O procurador-geral de Justiça, Mauro Benedito Pouso Curvo, destaca que a denúncia refere-se apenas aos delitos previstos na Legislação Militar, pois a representação feita pelo promotor de Justiça Mauro Zaque, que foi destaque na imprensa nacional, descreve a suposta participação de autoridade com foro perante o Superior Tribunal de Justiça, motivo pelo qual a investigação no tocante aos delitos não militares está na alçada de atribuição exclusiva do Ministério Público Federal.
Curvo também aproveitou a oportunidade para esclarecer que o pedido de arquivamento da notícia-crime apresentada pela OAB/MT para investigar três fatos específicos envolvendo membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso não tem relação ou conexão com os fatos narrados pelo promotor de Justiça Mauro Zaque. Asseverou, ainda, que, se a referida entidade tem realmente interesse em acompanhar as investigações relacionadas ao “escândalo dos grampos” deveria solicitar sua participação ao STJ.
Apesar de discordar veementemente da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que negou o arquivamento, respeita tal decisão e ressalta ter consciência de que a existência de entendimento jurídico diverso se combate pela via recursal, não com palavras de efeito que possam ferir o harmonioso relacionamento entre as instituições, salutar ao regime democrático.
O procurador-geral de Justiça voltou a dizer que não abrirá mão da atribuição exclusiva do chefe do MPE de conduzir a investigação contra qualquer membro da Instituição. Ressaltou, ainda, que em nenhum momento questionou a competência do Tribunal de Justiça para processar e julgar membro do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. (Com assessoria)
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