Da Redação - FocoCidade
A prisão domiciliar do empresário Alan Malouf foi revogada nesta segunda-feira (10) pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda. Por meio de nota, a assessoria jurídica do empresário, sob o advogado Huendel Rolim, considera a decisão “justa e oportuna".
Malouf, no entanto, deverá seguir medidas restritivas, como não manter contato com outros réus da Operação Rêmora. Também terá que comparecer ao juízo mensalmente além de fazer uso de tornozeleira eletrônica. A Justiça estipulou fiança de R$ 350 mil.
"A defesa de Alan Malouf informa que a juíza da 7a Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, determinou nesta segunda-feira (10), a revogação da prisão domiciliar em que o empresário estava submetido”, pontua a nota.
A defesa assinala que “a decisão é considerada justa e oportuna, uma vez que foi demonstrada pela defesa que os requisitos estabelecidos no pedido de prisão já não estavam mais presentes. O empresário continuará colaborando com a Justiça, com a confiança na apreciação imparcial dos órgãos responsáveis”.
Malouf é um dos pivôs da Operação Rêmora, sobre desvio de dinheiro público da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) na gestão Permínio Pinto. A terceira fase dessa operação foi denominada “Grão Vizir”. Em razão dessa etapa das investigações, o empresário conseguiu na Justiça ficar detido em sua residência, onde estava desde o dia 24 de dezembro. Em decisão da juíza Selma Arruda, ele estava com prisão preventiva decretada desde o dia 14 de dezembro.
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Após ação do MP, PC prende vereador acusado de manter farmácia clandestina
Inmet emite alerta vermelho para baixa umidade do ar em 5 estados e DF
Mendes anuncia aumento dos recursos do SER Família Habitação
Gefron desmantela facção em MT e apreende 101 kg de cocaína
Aviso do Estado: bloqueio total em trecho da avenida Miguel Sutil
Operação prende homem que se passava por policial federal
PC combate comércio ilegal e apreende três toneladas de pescado
Governo: mais 83 novos ônibus para transportar alunos do campo
Responsabilidade Social: um compromisso que transforma
O Tema 1404 do STF e a suspensão da prescrição: o que o réu tem a ver com isso?