Por meio de nota, o ministro da Agricultura, Blairo Maggi, afirmou que “todos os pagamentos de precatórios sempre seguiram o rito legal”. Segundo Maggi, os cálculos "inclusive eram feitos pela Procuradoria-Geral do Estado e conferidos pela Auditoria-Geral do Estado (AGE)".
De acordo com o ministro, “jamais houve favorecimento a empresas ou pessoas físicas”.
A resposta de Maggi se atém às informações divulgadas pelo jornal O Estado de São Paulo, considerando que "o ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso José Geraldo Riva (PSD) acusa o ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP), de autorizar R$ 260 milhões em precatórios - pagamentos de causas judiciais - para a construtora Andrade Gutierrez a fim de abastecer um sistema financeiro que tinha por objetivo comprar apoio de parlamentares. Riva relatou a denúncia em acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR), fechada na semana passada".
Ainda segundo a reportagem, "os pagamentos de precatórios foram realizados entre março de 2009 e dezembro de 2012. Blairo foi governador de Mato Grosso por dois mandatos consecutivos, entre 2003 e 2010. O dinheiro, segundo o ex-parlamentar, abasteceu uma conta-corrente usada para pagar deputados estaduais e integrantes da base em troca de apoio ao governo. O Estado apurou que a negociação do acordo de colaboração de Riva com a PGR foi finalizado na sexta-feira passada".
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Após ação do MP, PC prende vereador acusado de manter farmácia clandestina
Inmet emite alerta vermelho para baixa umidade do ar em 5 estados e DF
Mendes anuncia aumento dos recursos do SER Família Habitação
Gefron desmantela facção em MT e apreende 101 kg de cocaína
Aviso do Estado: bloqueio total em trecho da avenida Miguel Sutil
Operação prende homem que se passava por policial federal
PC combate comércio ilegal e apreende três toneladas de pescado
Governo: mais 83 novos ônibus para transportar alunos do campo
Responsabilidade Social: um compromisso que transforma
O Tema 1404 do STF e a suspensão da prescrição: o que o réu tem a ver com isso?