Lourembergue Alves
Registram-se, toda semana, notícias, dados e até prisões. E, em meio a este quadro, crescem as especulações. Mas, infelizmente, ainda não se tem as respostas para todas as dúvidas e perguntas. O que faz aumentar a quantidade de incerteza. Incerteza que se multiplica e torna-se variada. Tanto que apenas se tem três certezas. A primeira delas é a de que o grampo ilegal de telefones é um crime abominável, pois agride a intimidade, a privacidade, atingindo a liberdade individual, e, por tabela, a liberdade coletiva. Por isto, este tipo de crime, a exemplo de todos os demais, deveria ser investigado e os seus autores, punidos exemplarmente.
A segunda certeza refere-se aos erros do governador por não ter afastado do staff pessoas que foram relacionados entre os envolvidos no dito esquema. Afastamento que evitaria o que aconteceu: a prisão de alguém que se encontra no cargo e na equipe do governo. Isto constrange o governo, o Estado e a população.
A terceira certeza é a de que a população jamais ficará sabendo de toda a verdade sobre os grampos. Isto porque as investigações estão deixando de lado pontos-objetos que deveriam ser levados igualmente em consideração, até em razão de suas relevâncias. Por conta do espaço diminuto, cabe citar apenas três destes pontos-objetos. O primeiro deles diz respeito à suposta fraude do protocolo, pois, segundo o governo, o número do protocolo apresentado pela denúncia é o mesmo que aparece em um pedido de uma prefeitura a pasta de Infraestrutura. A afirmação de que o governo controla o protocolo não vale como desculpa, até porque esse controle pode não evitar a fraude. É preciso saber com quem se encontra a verdade neste episódio do protocolo. Daí a importância de pegar os depoimentos dos funcionários do setor do protocolo, do prefeito e do secretário municipal e da pessoa que se encarregou de protocolar a dita denuncia.
O segundo ponto-objeto é o depoimento de uma delegada, cujo teor deixa claro que uma agente pública (delegada), lotada na Secretaria de Segurança e auxiliar direta do então secretário e, agora, autor da denúncia, também grampeara telefones. O terceiro ponto-objeto diz respeito à autorização judicial para a interceptação. Autorização que deve ser sustentada no cumprimento da lei. Neste sentido, cabe lembrar a Lei 9.269, que regulamentou o inciso XII do artigo V da Constituição Federal. Bem mais o parágrafo único do artigo 2º. da dita lei. Parágrafo que obriga a quem esta fazendo o pedido da interceptação a definição da “situação-objeto e a indicação e qualificação dos investigados”, cabendo, portanto, ao juiz observar se esta exigência foi ou não cumprida.
Tal obrigatoriedade, pelo que parece, não foi respeitada. Por isso, claro, seria necessária uma investigação, e que membros do Ministério Público do Estado e do Judiciário possam ser interrogados a respeito. Mas, (e) leitor, de acordo com o que se tem, ouve e lê, nada disso está ocorrendo ou sendo investigado. E, desse modo, a sociedade terá apenas uma parte pequena da verdade, mas nunca a verdade por inteira sobre os grampos. O que é bastante triste. É isto.
Lourembergue Alves é professor e analista político.
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