Da Redação - FocoCidade
A Justiça condenou o Estado a efetuar o pagamento de todas as verbas em atraso referentes a pensões de dependentes de servidores públicos falecidos, atendendo ação interposta pelo Ministério Público do Estado (MPE).
De acordo com o MP, em 2013, quando a ação foi proposta, a dívida já ultrapassava R$6 milhões. Os valores serão atualizados na fase de liquidação de sentença.
Foi estabelecido na sentença que o Estado deverá efetuar o pagamento sem atraso de todas as verbas vindouras devidas a seus pensionistas, referentes ao período que vai desde a morte do servidor estadual ou desde o requerimento até o deferimento do benefício, devendo adimpli-las de forma imediata em no máximo 30 dias após o deferimento da pensão.
Na decisão a juíza de Direito Célia Regina Vidotti destaca que “a conduta desidiosa do Estado de Mato Grosso aniquila o poder aquisitivo dos pensionistas, retirando-lhes a capacidade de atendimento de suas necessidades vitais básicas, bem como de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e etc”.
Em trecho da ação, o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes destacou que a omissão do Estado tem feito com que beneficiários enfrentem dificuldades para pagar as despesas cotidianas. Ressaltou, também, que por ter natureza alimentar, as verbas relativas ao período anterior, logo após o falecimento, deveriam ser prontamente pagas junto com os pagamentos mensais subsequentes. (Com assessoria)
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