Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso determinou ao município de Tangará da Serra que feche as valas feitas para manutenção da rede de água e esgoto, ou seja, os buracos nas ruas da cidade.
Os desembargadores do TJ declararam a constitucionalidade da lei 4.559/2016 do município de Tangará da Serra que obriga a administração pública a fechar as valas feitas para manutenção da rede de água e esgoto. A lei de iniciativa legislativa estipula o prazo de cinco dias úteis para o fechamento dos buracos feitos pela autarquia do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE).
Os advogados do prefeito, Fábio Martins Junqueira, defenderam a tese de que a lei possuía vício formal de iniciativa e geraria custos ao Executivo.
No entanto, o entendimento do desembargador Pedro Sakamoto, relator do processo, divergiu. Isso porque uma vez abertas as valas, o poder Executivo precisa fechá-las. “A mera estipulação de prazo para que o órgão público providencie o fechamento das valas abertas para ligação de água não implica aumento de gastos ou alteração da organização e funcionamento dos serviços públicos”, pontuou o magistrado em seu voto.
O relator frisou ainda que a concessionaria possui a competência para construir, conservar, ampliar e reformar as redes de água e esgoto: “fica claro que tais atividades incluem o dever de abrir e fechar as valas necessárias para a consecução de tais serviços, de modo que a nova regra limitou-se a estipular um prazo a concretização do fechamento, aparentemente com o escopo de minimizar os prejuízos e riscos à população”.
No texto aprovado pelos vereadores, no artigo 18 é definido que a autarquia “efetue o fechamento das valas abertas para ligação de água, no prazo de até cinco dias, sob pena de responsabilização”. (Com assessoria)

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