Advogado especialista em Direito Eleitoral, Hélio Ramos, assinala que a decisão da Justiça Eleitoral que cassou o diploma da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos, não projeta sua saída do cargo imediata.
"Nesse sentido, interposto o recurso, os recorrentes cassados aguardarão no cargo o julgamento do TRE", pontua o advogado.
Ramos cita o “Código eleitoral Art. 257. O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo".
Juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz, determinou a cassação do diploma da prefeita Lucimar Campos (DEM) e de seu vice, José Anderson Hazama, por suposto gasto em publicidade acima dos limites previstos na legislação. A gestora recorre da decisão.

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