Advogado especialista em Direito Eleitoral, Hélio Ramos, assinala que a decisão da Justiça Eleitoral que cassou o diploma da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos, não projeta sua saída do cargo imediata.
"Nesse sentido, interposto o recurso, os recorrentes cassados aguardarão no cargo o julgamento do TRE", pontua o advogado.
Ramos cita o “Código eleitoral Art. 257. O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo".
Juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz, determinou a cassação do diploma da prefeita Lucimar Campos (DEM) e de seu vice, José Anderson Hazama, por suposto gasto em publicidade acima dos limites previstos na legislação. A gestora recorre da decisão.
Ainda não há comentários.
Veja mais:
TJ crava: paciente com transtorno mental tem direito a internação
Resposta ao desafio
Decreto do Governo de MT: novas regras para consignados
Várzea Grande confirma que retoma licitação para contratar instituição financeira
Presos no Vórtex da Internet: Como Escapar do Loop Digital
AL: urgência sobre projeto que reduz Fethab sobre abate de vacas
A proteção das crianças na Internet: indefinição jurídica que enfraquece a responsabilização e favorece a impunidade
Como a Lei do Bem pode ajudar a reduzir a fuga de cérebros no Brasil
Governador prorroga Programa de Incentivo à Cultura do Algodão até 2032
Crescer é essencial, mas com critério e cuidado