Da Redação - FocoCidade
A possibilidade de pedir a cassação do mandato do deputado federal Valtenir Pereira, aventada por líderes do PSB, não deve lograr êxito. O alerta é do advogado especialista em Direito Eleitoral, José Antônio Rosa.
“Não pode pedir a cassação. Quando ele (Valtenir) saiu do PSB foi para o Pros que estava sendo criado, foi eleito pelo PROS em seguida saiu e foi para o PMB partido que estava sendo criado, hipótese que permite sair de um partido e ir para o outro. Em seguida ele foi para o PMDB, e agora vai para o PSB. O PMDB não pode pedir o mandato porque o deputado não foi eleito por ele, e o Ministério Público da mesma forma, não pode pedir porque ele não causou prejuízo ao partido por onde ele elegeu”, explicou Rosa.
De acordo com o advogado, “ele (Valtenir) aproveitou uma brecha da lei que não prevê a saída do partido novo para outro”.
Em que pese resolução do TSE acerca do assunto, a regra não se aplicaria ao parlamentar que utilizou de estratégia para migrar mais uma vez de partido, por meio de “brecha” na lei que não prevê a saída de sigla nova para outra legenda, como assinalado por Rosa.
Além disso, o troca-troca se ampara ainda na “janela” que permite a mudança de agremiação. O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 91, que abre espaço para que políticos detentores de mandatos eletivos proporcionais possam mudar de partido sem a perda do cargo. A emenda criou a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias (seis meses antes das eleições) para que os políticos mudem de legenda sem punição por infidelidade partidária.
RESOLUÇÃO TSE
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 22.610/2007 disciplina o processo de perda de cargo eletivo e de justificação de desfiliação partidária.
De acordo com a resolução, o partido político interessado pode pedir, na Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
A Resolução também considera como “justa causa” a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal.
Segundo o TSE, podem formular o pedido de decretação de perda do cargo eletivo o partido político interessado, o Ministério Público Eleitoral e aqueles que tiverem interesse jurídico, de acordo com a norma.

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