Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Justiça decidiu que o licenciamento de veículo pode ser feito sem 2ª via. Em julgamento, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ ratificou sentença de Primeiro Grau concedendo mandado de segurança à motorista que foi pagar o licenciamento de sua moto e foi surpreendida com a informação de que o documento já havia sido retirado e ela deveria pagar pela 2ª via.
Conforme consta nos autos, a impetrante pagou todas as taxas pertinentes a sua moto Honda Biz e se dirigiu até a Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Primavera do Leste (231 km ao sul de Cuiabá) com o intuito de retirar o certificado de registro e licenciamento de veículo. Inesperadamente, ela foi informada de que o documento já havia sido retirado em Várzea Grande por um despachante.
Além disso, a motorista ainda foi surpreendida com o recebimento de multa de trânsito, por deixar de utilizar equipamento obrigatório, no município de Nobres (146 km a médio-norte).
“Dessa forma, a cobrança de nova taxa para a emissão da 2ª via do licenciamento é impertinente, pois o erro é da autoridade coatora, que entregou o documento à pessoa diversa da impetrante”, considerou a câmara julgadora no acórdão.
O voto da desembargadora relatora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues foi acompanhado por unanimidade. (Com assessoria)
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