Ministério Público Estadual (MPE) requer cumprimento de sentença da Justiça, em ação civil pública, que determinou a demolição da 'Lanchonete e Pamonharia Portão do Inferno'. Pelo descumprimento de decisões durante a ação, o MPE cobrará da empresa Tereza Cristina Mota-ME multa de aproximadamente R$ 1.140.000,00 (um milhão, cento e quarenta mil reais).
A ação é da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Chapada dos Guimarães, que protocolou nesta segunda-feira (12) petição requerendo o cumprimento da sentença.
De acordo com o promotor de Justiça, a sentença transitou em julgado em dezembro do ano passado e, desde então, a antiga proprietária não cumpriu com a obrigação de demolir o que restou da antiga estrutura da pamonharia que foi utilizada durante anos sem nenhum tipo de regulamentação ou licença ambiental.
No pedido feito à Justiça, o Ministério Público solicita que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ICMBio realize o estudo da melhor forma de demolição da antiga construção e que o Município de Chapada dos Guimarães forneça a ajuda necessária com maquinário, ferramentas e pessoal para efetiva demolição. Todos os custos deverão ser repassados à empresa que explorava o local .
RESGATE DA HISTÓRIA: Em julho de 2010, o Ministério Público propôs ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, contra a empresa Tereza Cristina Mota ME, responsável pela Lanchonete e Pamonharia Portão do Inferno, em Chapada dos Guimarães, para a retirada do empreendimento do local. A ação foi motivada pelo fato de que a área construída estava localizada às margens do paredão, em Área de Preservação Permanente (APP). Além disso, o estabelecimento funcionava de forma irregular, já que não possuía licença ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
Na ação, o MPE alegou que o estabelecimento era bastante frequentado e, em função disso, muitos veículos estacionam no local. Existia, ainda, a visitação intensa de pedestres, que caminhavam pelo cenário e, literalmente, se debruçavam sobre a encosta para admirar a paisagem. “Ocorre que esse fluxo de pessoas e veículos, fomentado pela permanência do empreendimento está acelerando um processo natural de ruptura e desmoronamento dos paredões daquela região”, consta em um dos trechos da ação.
Na época O MPE se baseou no relato de professores da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) que afirmaram: “os paredões da região são formados por rochas moles, formadas por areia mal acidentada e que facilmente sofrem rupturas e desmoronam. Esse processo natural é acelerado devido à presença do homem e vibração dos veículos que trafegam na Rodovia Emanuel Pinheiro, que passa bem próximo da borda dos paredões. Nós percebemos aqui vários blocos que já caíram e alguns desmoronamentos recentes”.
Não bastasse a localização em APP, o estabelecimento, que media cerca de 100 metros quadrados de área construída, não possuía licença ambiental e funcionava irregularmente em área do parque nacional, onde qualquer instalação de infra-estrutura deve se sujeitar a estudos de integração paisagística, aprovados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). (Com assessoria)
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