Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Justiça condenou a prefeitura de General Carneiro a indenizar os pais de uma criança que morreu após receber a descarga elétrica de um raio. A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ decidiu ainda aumentar o valor da indenização.
O poder público terá de pagar a título de danos morais o montante de R$ 30 mil além de pensão no valor de R$ 350. O caso aconteceu no ano de 2006, quando um garoto de 9 anos desceu do transporte público escolar para abrir uma porteira e foi atingido pelo raio.
Segundo entendimento da desembargadora e relatora do caso, Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, a indenização não tem o objetivo de reparar a dor, mas de compensá-la de alguma forma, minimizando os sofrimentos dos beneficiários. “A responsabilidade de indenizar está calcada na omissão do poder público que deixou de contratar um servidor para abrir e fechar as porteiras, bem como por não manter o ônibus em condições adequadas de trafegabilidade”, disse.
O juiz de primeira instância havia estipulado a indenização no valor de R$ 10 mil, no entanto os pais da vítima discordaram da decisão e recorreram à segunda instância. Na análise do caso, os desembargadores votaram pela majoração da indenização e desproveram o recurso proposto pelos advogados da prefeitura de General Carneiro – que requeria a que a responsabilidade do município deveria ser excluída, em razão da excludente de responsabilidade, tendo em vista que o menor morreu porque foi atingido por um raio.
Entenda o caso - De acordo com o processo, Dioggo Fernandes David, 9 anos, faleceu após sofrer uma descarga elétrica quando foi abrir uma das porteiras do trajeto realizado da escola para casa. O veículo estava sendo conduzido pelo motorista da Prefeitura de General Carneiro. O transporte escolar era realizado entre o Assentamento Santa Cássia/Escola Municipal João Batista, cujo trajeto soma aproximadamente 40 Km.
O trajeto percorrido na estrada de chão possuía 9 porteiras, que eram abertas pelo filho do motorista, Vilmar Pereira da Silva Filho, que tinha na época dos fatos 10 anos de idade e também estudava na mesma escola. No dia do fato o filho do motorista desceu para abrir uma das porteiras, quando o filho da autora em conjunto com outro menor (André Luiz) desceu para ajudar. Estava começando a chover, quando foram surpreendidos com um raio, que atingiu as 3 crianças.
Os menores foram socorridos pelo motorista que prosseguiu viagem para levá-los ao hospital mais próximo. O filho do motorista estava consciente, porém as outras duas crianças estavam desmaiadas. Em razão da forte chuva e do estado de conservação do veículo o motorista perdeu o controle do ônibus e bateu em um trator, após esse episódio não conseguiram mais sair do local. Os menores André Luiz e Dioggo Fernandes David (filho da autora) morreram. (Com assessoria)
Ainda não há comentários.
Veja mais:
MP denuncia pecuarista, engenheiro, piloto e empresa e pede indenização de R$ 2,3 bi
Bloqueio do cartão do Bolsa Família em bets está sendo implementado
Pedofilia na mira em MT: PF derruba mais uma rede de crimes no Estado
PF desmantela facção e prende duas pessoas com arsenal de armas
Operação da PF combate abuso sexual infantojuvenil em Mato Grosso
TRE alerta: concentração de eleitores e desordem podem levar à detenção
Eleições, resultados e conversas
Na AL, deputados derrubam vetos do Governo de Mato Grosso
TCE: parceria com FGV mira impacto de R$ 11 bi das renúncias fiscais em MT
Princípios da governança para a perpetuação do legado empresarial