Agência CNM
A Câmara dos Deputados instalou comissão especial que vai revisar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 341/2017, que limita a aplicação da substituição tributária nas operações envolvendo micro e pequenas empresas.
A comissão será presidida pelo deputado Carlos Melles (DEM-MG), que designou como relator Otavio Leite (PSDB-RJ).
O texto da matéria considera como microempresa e empresa de pequeno porte as organizações da sociedade civil (OSC), cria as Empresas Simples de Crédito (ESC) e propõe a correção automática do teto anual de faturamento com base no Índice de Preços ao Consumidor Aumentado (IPCA).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca, como ponto positivo do projeto aos entes locais, a obrigatoriedade da Receita Federal do Brasil (RFB) de transmitir às Secretarias de Fazenda dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios os dados referentes à Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) de contribuintes optantes pelo Simples Nacional e outros dados de interesse das administrações tributárias estaduais, distrital e municipais.
Essas informações são importantes para a fiscalização do Imposto Sobre Serviço (ISS), de competência dos Municípios. O compartilhamento desses dados traria importantes benefícios no âmbito da fiscalização dos tributos, tais como: padronização de procedimentos fiscais, incremento na arrecadação, aumento da presença fiscal, ganhos de eficiência, entre outros.
Por outro lado, a entidade alerta, como ponto negativo do projeto – tanto aos Municípios como aos Estados –, a determinação de que quando empresas, sujeitas a contribuição do ICMS, pelo mecanismo de Substituição Tributária (ST), venderem para microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional (SN), será aplicada a alíquota reduzida de 3,95% e não mais a alíquota cheia.
Destaca-se que matéria idêntica foi aprovada no Senado, por meio do Projeto de Lei do Senado (PLS) 45/2015 – e, segundo levantamentos da assessoria técnica do Senado, são apontados como possíveis impactos caso seja aprovado texto: para os Estados, a previsão é de prejuízos no ICMS na casa de R$ 10,7 bilhões em 12 meses; já para os Municípios, a estimativa é de um impacto de R$ 2,67 bilhões.
Nesse sentido, a CNM ressalta que essa redação prevista no projeto em análise na Câmara representa expressivas perdas na arrecadação dos Municípios. A entidade acompanha os debates sobre o tema.
Sobre o Simples
O Simples Nacional é o regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte. Constitui um regime simplificado em relação a questões tributárias, previdenciárias e trabalhistas e prevê tratamento diferenciado nas aquisições de bens e serviços pelos poderes públicos.
A Lei Complementar 123/2006 instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, também denominado, pelos meios de comunicação social, de Super Simples, Simples Nacional ou Lei Geral. Muitas alterações já ocorreram na legislação do Simples Nacional, sendo a mais recente sancionada em outubro de 2016, foi a Lei Complementar 155/2016. Destaca-se que nem todos os seus dispositivos estão vigorando, tendo em vista que grande parte da mudança tem vigência apenas para 2018.
A competência, no que concerne à fiscalização para o cumprimento das obrigações relacionadas ao Simples Nacional é da RFB e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, conforme a localização do estabelecimento, e, no caso de prestação de serviços que envolvem a competência tributária municipal, a competência é também do próprio Município. Assim, qualquer modificação no texto da Lei afeta a atuação dos Municípios.
Por esse motivo, a Confederação tem acompanhado os debates sobre o tema com a perspectiva de defender a autonomia financeira e legislativa dos Entes locais.

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