Da Redação - FocoCidade
A Justiça Eleitoral alerta eleitores de Cuiabá para a urgência de realizar o cadastramento biométrico, que pode ser feito em julho por agendamento. É obrigatório o comparecimento do eleitor para a revisão. Quem não atender a convocação terá o título de eleitor cancelado e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral.
Este documento é necessário para o exercício de diversos direitos civis, entre eles, tirar passaporte, tomar posse em cargo público, fazer matrícula em instituição de ensino superior, entre outros.
O eleitor da Capital que quiser fazer o cadastramento biométrico no próximo mês já pode escolher a data e o horário para ser atendido. A agenda de julho está aberta e estão disponíveis 360 vagas por dia, para atendimento na Casa da Democracia. Todos os eleitores são obrigados a participar da revisão do eleitorado em Cuiabá, que está sendo realizada junto com a biometria. Só estão dispensados os eleitores que já tiveram seus dados biométricos cadastrados pela Justiça Eleitoral em Cuiabá.
A Casa da Democracia está situada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (CPA). O horário de atendimento é das 8h às 18h, sem intervalo para o almoço.
O cidadão deve comparecer no dia e horário agendado, munido de um documento oficial com foto e comprovante de residência (veja abaixo o rol dos documentos aceitos). Homens com mais de 18 anos e que irão requerer a primeira via do título precisam apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar.
Veja como agendar
O atendimento é realizado, exclusivamente, por meio de agendamento, que pode ser feito no Portal da Justiça Eleitoral na internet (http://www.tre-mt.jus.br/eleitor/biometria) ou pelo telefone 0800-647-8191.
Outra opção para o agendamento é acessar o portal do TRE (www.tre-mt.jus.br) e clicar no banner da biometria (fica na parte inferior da página). Na sequência, basta seguir os passos para escolher data e horário do atendimento.
Documentos necessários
- Documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei);
- Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra).
- Atenção: A CNH não é aceita como documento de identificação para o alistamento (1º título). (Com assessoria)

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