• Cuiabá, 05 de Setembro - 2025 00:00:00

Empresa aérea terá que indenizar passageira por exigência indevida


Da Redação - FocoCidade

A Justiça condenou a empresa Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. a indenizar em R$ 20 mil uma passageira por ter chegado com 24h de atraso em seu destino. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que entendeu ter ocorrido falha na prestação dos serviços e, por conseguinte, há a responsabilidade de indenizar o cliente.

No caso em questão a passageira tentou embarcar no Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, para um voo internacional com destino à Punta Cana - República Dominicana com sua família, no entanto os atendentes da empresa exigiram três vias do alvará de autorização – quando o necessário são apenas duas vias.

Por conta da exigência indevida da documentação, o cliente precisou adquirir mais uma via e seu embarque foi remarcado. “Restou demonstrado o dano causado ao Autor diante atitude ilegal e abusiva praticada pela Ré, que de maneira arbitrária exigiu documentação desnecessária, impedindo que o autor e seu irmão embarcassem no voo que fora comprado e escolhido com antecedência, obrigando o mesmo a realizar viagem em horário distinto do restante dos seus familiares, requerendo por fim a condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais no montante não inferior à 40 (quarenta) salários mínimos”, disse o relator do processo, desembargador Dirceu dos Santos.

Segundo conta nos autos, a cliente buscou auxílio e informações perante os guichês das demais operadoras de voo e perante o Posto da Polícia Federal existente no Aeroporto, sendo informado que inexiste qualquer norma que exija as três declarações requeridos pela Ré. Apesar disso, tentou resolver a questão no guichê da Gol, mas não obteve sucesso. Sendo decidido - em conjunto com o funcionário da Gol - por realizar a troca do voo para o horário da tarde para que pudesse providenciar a cópia da autorização de viagem e alvará que faltava. “Desse modo, não merece amparo o argumento da parte apelante, pois, inconteste que o autor, seu pai e irmão possuíam as 2 (duas) vias necessárias do alvará de autorização e não embarcaram no voo contratado, tendo que retornar à tarde para relocação, chegando ao destino às 09:10 do dia 16.01.2014, quando deveriam chegar às 18:00 do mesmo dia do embarque, 15.01.2014”. (Com assessoria)




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