Da Redação - FocoCidade
O Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep) não logrou êxito na Justiça em ação que visava a prorrogação dos contratos dos professores e o pagamento da reposição das aulas feitas em janeiro de 2017, em decorrência dos 67 dias de paralisação dos próprios professores, em 2016. A Justiça julgou improcedente o pleito.
Mesmo com os professores contratados temporariamente tendo continuado a receber salários durante o movimento grevista, o Sintep pedia na Justiça que eles recebessem novamente ao repor as aulas, no mês de janeiro deste ano. Na ação, entre outros argumentos, a Seduc falava da ilegalidade de se pagar duas vezes pela mesma prestação de serviço.
A decisão do juiz Geraldo Humberto Alves Silva Junior, da 1º Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, proferida nesta segunda-feira (22), deixa claro que “a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho”, diz trecho da decisão.
Apesar de o contrato ser sustado temporariamente, não há ruptura do vínculo. “Assim, durante o período de greve não são devidos os salários aos servidores contratados, objeto deste mandamus”, acrescentou.
Para chegar ao entendimento, o magistrado utilizou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende que “a deflagração do movimento grevista suspende, no setor público, o vínculo funcional, e, por conseguinte, desobriga o Poder Público do pagamento referente aos dias não trabalhados”.
A reposição das aulas no período de janeiro de 2017 foi um dos pontos acordados entre a Seduc e o Sintep durante o diálogo para o encerramento da greve.
Por fim, o juiz julgou como improcedente os pedidos com o fim de “denegar a segurança” e ainda determinou “extinguir o processo, com resolução de mérito”. (Com assessoria)


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