Agência CNM
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou matéria que regulamenta liquidação do Fundo 157. O texto prevê a destinação dos recursos para programas nacionais de manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde públicos e a municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M), sendo 50% do total para cada caso. A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Os recursos se referem aos valores que não forem sacados após a liquidação do Fundo 157, sendo, assim, definida a transferência ao Tesouro Nacional. Diante disso, o projeto aprovado também determina que será dado um prazo para que os cotistas resgatem as suas cotas. As medidas estão previstas no Projeto de Lei 5.509/2005, do Senado, tendo sido aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Enio Verri (PT-PR).
Para o parlamentar, o texto aprovado possibilitará que o saldo nunca reclamado seja utilizado em políticas sociais. O projeto original apenas destina os recursos ao Tesouro. “Se isso for feito, os recursos acabarão sendo destinados ao serviço da dívida pública e não às ações sociais que se fazem tão necessárias”, disse.
Em relação aos Municípios com menor IDH, o texto estabelece que os recursos sejam utilizados, obrigatoriamente, em ações e serviços públicos de saúde, educação e infraestrutura. Deverá ser observado, no entanto, o limite mínimo de R$ 800 mil e máximo de R$ 1 milhão.
A proposta também apresenta um roteiro acerca do processo antes da liquidação e da destinação dos recursos, sendo esse: no prazo de 90 dias da entrada em vigor da lei, as instituições financeiras repassarão a relação dos titulares à CVM, que publicará editais para convocar os titulares a efetuarem o resgate de suas cotas; os saldos residuais não sacados nessa primeira fase serão centralizados em um único fundo; a Caixa Econômica Federal vai administrar os recursos por dois anos. O patrimônio que não for reclamado nesse período será definitivamente liquidado e transferido para o Tesouro Nacional, que dará a destinação determinada pela lei.
Fundo
Criado pelo Decreto-Lei 157 em 1967, o Fundo concentrava recursos de contribuintes que utilizavam parte do Imposto de Renda (IR) devido para a aquisição de cotas de fundos administrados por instituições financeiras. A iniciativa visava a estimular o mercado de capitais no País. Os fundos eram compostos por títulos emitidos por empresas nacionais. O Fundo vigorou até o ano de 1982.
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