• Cuiabá, 18 de Outubro - 00:00:00

Justiça suspende lei que altera limite de Santo Antônio de Leverger


Da Redação - FocoCidade

A Justiça determinou a suspensão da Lei Estadual 10.403/2016, que alterou limites de sete cidades de Mato Grosso. A decisão do juiz Alexandre Paulichi Chiovitti atende ação ajuizada pelo município de Santo Antônio de Leverger.

Na Assembleia Legislativa, a ação é apoiada pelo deputado Allan Kardec (PT).

A decisão liminar (inicial) foi proferida na quinta-feira da semana passada, dia 4 de maio, e atende ação declaratória cominada com obrigação de fazer e pedido de tutela antecipada de urgência. A lei alterou também os limites dos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Barão de Melgaço, Acorizal, Jangada e Nossa Senhora do Livramento.

O juiz concorda com a tese apresentada pelo município de Santo Antônio de Leverger de que a população das cidades envolvidas no restabelecimento de limites deveria ter sido ouvida mediante consulta prévia.

“Deveras, como é cediço, dada a exegese do art. 18, § 4º, da Constituição Federal, o desmembramento de município far-se-á por lei estadual, através de consulta prévia, mediante plebiscito, das populações envolvidas, após divulgação de estudos de viabilidade. No caso em testilha, não houve a citada consulta prévia à população levergense, ao arrepio do comando constitucional acima aludido”, afirma o magistrado. O mérito ainda será apreciado.

O deputado estadual Allan Kardec participou dos estudos que levaram também ao ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) que aguarda julgamento para suspender de vez a lei. O município de Chapada dos Guimarães já conseguiu levar, também sob o mesmo argumento, à suspensão da Lei 10.500/2017, que redefine limites de outras 36 cidades.

O processo tem número 732-43.2017.811.0053, com código 80672, e tramita na comarca de Santo Antônio de Leverger. (Com assessoria)




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