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Empresários de óticas são levados a depor por prática ilegal da medicina

  • Em Geral
  • 08/05/2017 12:05:35

Da Redação - FocoCidade

A operação Vértigo, que em espanhol significa vertigem, deflagrada na manhã desta segunda-feira (8) pela Polícia Civil, resultou na condução de oito proprietários de óticas investigadas à Delegacia Especializada do Consumidor para prestarem esclarecimentos. Os optometristas podem responder por exercício ilegal da medicina, previsto no artigo 282 do Código Penal, com pena de detenção de 6 meses a dois anos.

A operação da Delegacia Especializada do Consumidor (Decon), da Polícia Judiciária Civil, conta com parceria da Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon) e Conselho Regional de Medicina (CRM).

A operação integrada visa verificar e combater atos ilícitos de exames de vista realizados por profissional optometristas, prática considerada ilegal, uma vez que é vedado às casas de ótica confeccionar e vender lentes de grau sem prescrição médica.  Oito óticas foram alvo da ação que tem como objetivo combater o exercício ilegal da medicina

A operação foi deflagrada após denúncias  sobre estabelecimentos comerciais, em que optometristas realizavam exames de vista e receitas médicas. Segundo o delegado da Decon, Antonio Carlos Araújo, um dos objetivos principais da ação é alertar a população sobre atuação irregular dos profissionais optometristas.

“O optometrista é responsável por fabricar e vender lentes de grau, mediante prescrição médica e não deve realizar exames, diagnosticar doenças oculares ou receitar uso de lentes. O contrário disso é uma ação ilegal que coloca a saúde pública em risco, e que pode acarretar em danos irreversíveis” destacou o delegado.

Os proprietários de óticas que indicam ou permitem a atuação irregular desses profissionais podem responder pelos artigos 67 e 68 do Código de Defesa do Consumidor de induzir usuário a erro por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa, utilizando de qualquer meio, inclusive divulgação publicitária.

Toda investigação visa orientar a sociedade que faz uso de profissionais optometristas, para obterem receitas de lentes corretivas, muitas vezes sem ter conhecimento do âmbito de atuação que estes profissionais estão aptos a realizar.

Araújo alerta que muitas doenças podem não ser detectadas, em consultas com pessoas não capacitadas, e as sequelas pelo atendimento por não médicos, podem ser permanentes.

“Os sintomas que poderão ocorrer, vão desde dores de cabeça, vertigem, o que por si só, constituem fatores relevantes para a qualidade de vida destes pacientes que escolhem erroneamente o atendimento de um optometrista, em detrimento ao de um profissional da medicina. Vale mais uma vez lembrar que o optometrista não pode fazer exame de vista e nem receitar conforme a legislação em vigor”, destacou o delegado. (Com assessoria)

 

A operação Vértigo, que em espanhol significa vertigem, deflagrada na manhã desta segunda-feira (8) pela Polícia Civil, resultou na condução de oito proprietários de óticas investigadas à Delegacia Especializada do Consumidor para prestarem esclarecimentos. Os optometristas podem responder por exercício ilegal da medicina, previsto no artigo 282 do Código Penal, com pena de detenção de 6 meses a dois anos.

A operação da Delegacia Especializada do Consumidor (Decon), da Polícia Judiciária Civil, conta com parceria da Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon) e Conselho Regional de Medicina (CRM).

A operação integrada visa verificar e combater atos ilícitos de exames de vista realizados por profissional optometristas, prática considerada ilegal, uma vez que é vedado às casas de ótica confeccionar e vender lentes de grau sem prescrição médica.  Oito óticas foram alvo da ação que tem como objetivo combater o exercício ilegal da medicina

A operação foi deflagrada após denúncias  sobre estabelecimentos comerciais, em que optometristas realizavam exames de vista e receitas médicas. Segundo o delegado da Decon, Antonio Carlos Araújo, um dos objetivos principais da ação é alertar a população sobre atuação irregular dos profissionais optometristas.

“O optometrista é responsável por fabricar e vender lentes de grau, mediante prescrição médica e não deve realizar exames, diagnosticar doenças oculares ou receitar uso de lentes. O contrário disso é uma ação ilegal que coloca a saúde pública em risco, e que pode acarretar em danos irreversíveis” destacou o delegado.

Os proprietários de óticas que indicam ou permitem a atuação irregular desses profissionais podem responder pelos artigos 67 e 68 do Código de Defesa do Consumidor de induzir usuário a erro por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa, utilizando de qualquer meio, inclusive divulgação publicitária.

Toda investigação visa orientar a sociedade que faz uso de profissionais optometristas, para obterem receitas de lentes corretivas, muitas vezes sem ter conhecimento do âmbito de atuação que estes profissionais estão aptos a realizar.

Araújo alerta que muitas doenças podem não ser detectadas, em consultas com pessoas não capacitadas, e as sequelas pelo atendimento por não médicos, podem ser permanentes.

“Os sintomas que poderão ocorrer, vão desde dores de cabeça, vertigem, o que por si só, constituem fatores relevantes para a qualidade de vida destes pacientes que escolhem erroneamente o atendimento de um optometrista, em detrimento ao de um profissional da medicina. Vale mais uma vez lembrar que o optometrista não pode fazer exame de vista e nem receitar conforme a legislação em vigor”, destacou o delegado. (Com assessoria)

 

A operação Vértigo, que em espanhol significa vertigem, deflagrada na manhã desta segunda-feira (8) pela Polícia Civil, resultou na condução de oito proprietários de óticas investigadas à Delegacia Especializada do Consumidor para prestarem esclarecimentos. Os optometristas podem responder por exercício ilegal da medicina, previsto no artigo 282 do Código Penal, com pena de detenção de 6 meses a dois anos.

A operação da Delegacia Especializada do Consumidor (Decon), da Polícia Judiciária Civil, conta com parceria da Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon) e Conselho Regional de Medicina (CRM).

A operação integrada visa verificar e combater atos ilícitos de exames de vista realizados por profissional optometristas, prática considerada ilegal, uma vez que é vedado às casas de ótica confeccionar e vender lentes de grau sem prescrição médica.  Oito óticas foram alvo da ação que tem como objetivo combater o exercício ilegal da medicina

A operação foi deflagrada após denúncias  sobre estabelecimentos comerciais, em que optometristas realizavam exames de vista e receitas médicas. Segundo o delegado da Decon, Antonio Carlos Araújo, um dos objetivos principais da ação é alertar a população sobre atuação irregular dos profissionais optometristas.

“O optometrista é responsável por fabricar e vender lentes de grau, mediante prescrição médica e não deve realizar exames, diagnosticar doenças oculares ou receitar uso de lentes. O contrário disso é uma ação ilegal que coloca a saúde pública em risco, e que pode acarretar em danos irreversíveis” destacou o delegado.

Os proprietários de óticas que indicam ou permitem a atuação irregular desses profissionais podem responder pelos artigos 67 e 68 do Código de Defesa do Consumidor de induzir usuário a erro por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa, utilizando de qualquer meio, inclusive divulgação publicitária.

Toda investigação visa orientar a sociedade que faz uso de profissionais optometristas, para obterem receitas de lentes corretivas, muitas vezes sem ter conhecimento do âmbito de atuação que estes profissionais estão aptos a realizar.

Araújo alerta que muitas doenças podem não ser detectadas, em consultas com pessoas não capacitadas, e as sequelas pelo atendimento por não médicos, podem ser permanentes.

“Os sintomas que poderão ocorrer, vão desde dores de cabeça, vertigem, o que por si só, constituem fatores relevantes para a qualidade de vida destes pacientes que escolhem erroneamente o atendimento de um optometrista, em detrimento ao de um profissional da medicina. Vale mais uma vez lembrar que o optometrista não pode fazer exame de vista e nem receitar conforme a legislação em vigor”, destacou o delegado. (Com assessoria)




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