Da redação - Foco Cidade
A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma empresa de refrigerantes após motociclista da empresa ter atropelado uma pessoa na rua.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou as empresas de seguro e de refrigerantes a pagarem, solidariamente, pensão vitalícia de um salário mínimo e R$ 20 mil a título de danos estéticos.
A desembargadora e relatora do caso, Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva, explicou que o ato ilícito causou dano à vítima e adveio da imprudência do piloto que trabalhava na empresa ao atropelar vítima. Em consequência do acidente a vitima sofrerou lesões que lhe causaram invalidez permanente.
O caso aconteceu na cidade de Rondonópolis e envolveu a CMR - Companhia Maranhense de Refrigerantes S.A. A vítima do atropelamento, alegou que no dia 31/05/2010, às 06h44, na BR-364/163, Km 451, transitava com sua bicicleta pela MT 270, na via de rolamento, próximo à rotatória do DETRAN (colina verde), quando foi abalroada pela motocicleta de propriedade da empresa CMR, que trafegava no mesmo sentido, ocasionando fratura no fêmur, e, consequentemente, a incapacidade para o trabalho. (Com assessoria)
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