Da Redação ? Foco Cidade
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Primeira Câmara Cível, reformou decisão de primeira instância e acolheu recurso de uma mãe que teve complicações no parto e seu bebê sofreu paralisia obstétrica, condenando Hospital Geral a indenizar os danos morais no valor de R$ 20 mil.
Segundo consta nos autos, a genitora havia aconselhado os médicos a fazerem parto cesáreo, por conta de complicações em parto anterior, contudo a equipe médica optou por um parto normal.
A Câmara entendeu que não foi adotado o melhor procedimento para realização do parto. Portanto, “não é possível afastar a responsabilidade de nosocômio pela ocorrência de lesão no infante sofrida durante realização de parto natural.
Cabível a indenização por dano moral quando demonstrado que o ato praticado extrapola o campo do mero aborrecimento. Compete ao ofensor o custeio de todo tratamento prescrito por profissional competente à vítima de lesão por ele provocada”, disse o desembargador relator João Ferreira Filho.
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