• Cuiabá, 22 de Dezembro - 00:00:00

Sancionada Lei que permite uso de estádio Gigantão pelo Sinop Futebol Clube


Da Assessoria

A prefeita de Sinop, Rosana Martinelli (PR), sancionou a lei que concede ao Sinop Futebol Clube o direito de utilização do Estádio Municipal Massami Uriu - Gigante do Norte -, no decorrer deste ano. A legislação entrou em vigor ontem, segunda-feira (20), e foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios e que circulou nesta mesma data.  

De acordo com a Lei número 2.409/2017, assegura-se ao 'Galo do Norte' o uso do estádio municipal para competições como o Campeonato Mato-grossense de Futebol, a Copa do Brasil, o Campeonato Brasileiro da Série D, Campeonato Sub-19 e Sub-17, além da Copa FMF de Futebol. Composto por sete artigos, a lei define, ainda, responsabilidades à agremiação, no sentido de uso de espaços para fins publicitários, manutenção, entre outros pontos.

​Segundo a publicação, poderá, o Sinop Futebol Clube, para comercialização de espaços publicitários, utilizar somente o perímetro que circunda o campo de futebol, ficando as coberturas dos bancos de reservas para o espaço publicitário da Prefeitura e da Câmara Municipal de Sinop. A especificação consta no artigo 3º da Lei.

A Lei veda o uso, pelo clube, de veicular propaganda de cunho político de qualquer natureza, além de marcas de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas. No que tange à comercialização, determina o artigo 4º que, "a venda de produtos dentro do estádio nos dias de jogos oficiais é de inteira responsabilidade do Sinop Futebol Clube, respeitadas as normas de proteção e defesa do torcedor, estabelecidas pela Lei Federal número 10.671, de 15 de maio de 2003".

O Sinop Futebol Clube passa a ter "exclusiva responsabilidade sobre a manutenção do gramado do estádio no perímetro do campo, durante o período de utilização, bem como a segurança dos torcedores antes, durante e após a realização das partidas", conforme o que rege o artigo 5ª da legislação.

A Lei Orgânica Municipal estabelece que o uso, por terceiros, de bens municipais poderá ser efetuado mediante concessão, permissão ou autorização conforme o caso e o interesse público exigir. Desde janeiro deste ano o Clube já vinha usando o espaço esportivo mediante permissão concedida pelo Executivo.




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