• Cuiabá, 22 de Dezembro - 00:00:00

TRE julga improcedente ação interposta contra prefeita Lucimar


Da redação - Foco Cidade

O Pleno do tribunal Regional Eleitoral (TRE) acolheu recurso e julgou improcedente a ação que condenou a prefeita Lucimar Sacre de Campos, então candidata a reeleição em 2016, a uma multa de 5 mil Unidades Padrões Fiscais – UFIRs, por ter feito convites para a inauguração da reforma total da Escola Municipal de Educação Básica Paulo Freire.

O recurso da prefeita que foi proporcionalmente uma das mais votadas em todo o Brasil em outubro do ano passado atingindo 76,16% dos votos válidos foi apresentado por Ronimárcio Naves Advogados que baseou sua defesa nos princípios constitucionais da administração pública da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, além da supremacia do interesse público.

O vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Luiz Ferreira Filho que também é o corregedor eleitoral, o juiz federal, Paulo Sodré e os juízes classistas, Marcelo De Pieri e Ulisses Rabaneda, acolheram a tese da defesa de que não restou comprovado que o convite para inauguração de uma obra publica, no caso da reforma total da Escola Paulo Freire, da qual a prefeita Lucimar Campos, não participou, por estar no período proibitivo, funcionaria como uma propaganda eleitoral em vez de um instrumento institucional de prestação da correta aplicação dos recursos públicos.

“Nosso recurso foi baseado na própria legislação como a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e a Constituição Federal que determinam que compete aos gestores se utilizarem dos princípios da Administração Pública da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade dos atos públicos e eficiência da máquina pública em prol do cidadão e da cidade, ou seja, demonstrar que os recursos públicos foram aplicados para o bem estar da população e para melhoria da qualidade do município”, disse jurista Ronimárcio Naves.

Ronimárcio Naves assinou a defesa da prefeita de Várzea Grande, juntamente com os advogados, Jomas Fulgêncio Lima Jr; Israel Asser Eugênio; Maurício Magalhães Farias Neto, João Victor Braga; Leopoldo César de Miranda Lima Bisneto e Robison Pazetto Jr.

O Ministério Público Eleitoral argumentou que o convite seria uma autopromoção com recursos públicos, tanto que enviou o convite como as fotos da obra da Escola Municipal Paulo Freire e com o Brasão do Município e nas cores verde, branca e vermelha para os próprios membros do Ministério Público em Várzea Grande.

“Foi mandado para os promotores, assim como outras autoridades públicas que tem a obrigação de fiscalizar os gestores, com o intuito de prestar contas e até mesmo de ter fiscalizada a administração municipal e seus atos”, relata trecho da defesa que foi utilizada durante o julgamento. (Com assessoria)




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