Da redação - Foco Cidade
A Quinta Câmara Civil do Tribunal de Justiça condenou as Lojas Riachuelo a pagar R$ 6 mil a um cliente que teve seus dados pessoais roubados e usados por estelionatários.
Segundo consta na Apelação 160623/2016 o cliente teve seu cartão de crédito - emitido pelas Lojas Riachuelo -fraudado e uma dívida de R$ 2.071 que não realizou. O magistrado condenou a empresa a pagar R$ 6 mil em danos morais e determinou o cancelamento da dívida não efetuada.
Segundo o entendimento da Câmara a empresa é responsável pela conferência de dados e transações realizadas por meio do cartão de credito. “No caso em tela, a pretensão levada a efeito pelo autor é a reparação de danos morais, porque terceira pessoa usando de documentos falsos, beneficiou-se dos serviços da ré, na compra de bens, gerando o débito de R$ 2.071,66, experimentando dissabores e constrangimentos”, pontuou.
Por conta disso, a Câmara determinou que as Lojas Riachuelo pague R$ 6 mil em danos morais, devendo incidir juros e correção monetária a contar da decisão, declarar inexistente o débito e ao pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios. “Entendo que as empresas comerciais, tais como as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva, pelos danos causados por suas ações ou omissões”, disse em sua decisão.

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